10 DE DEZEMBRO DE 2012
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segurança, numa opção distinta da visão despesista do Partido Socialista; por que dizemos sim à
sustentabilidade financeira, à regulação do perímetro de atuação das autarquias e à mudança do paradigma
de gestão autárquica, porque acreditamos no reforço do poder local e ajustado às reais necessidades do País;
por que dizemos sim à reforma da administração local, porque orientada para a melhoria da prestação do
serviço público, aumentando a eficiência e reduzindo custos, considerando ainda as especificidades locais e
objetivos de coesão territorial.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Paulo Batista Santos — Fernando Marques — Maria
Conceição Jardim — Laura Esperança — Pedro Pimpão — Valter Ribeiro —e do Grupo Parlamentar do CDS-
PP, Manuel Isaac.
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Votei favoravelmente o projeto de lei n.º 320/XII (2.ª) essencialmente por três ordens de razões que
discrimino de seguida, ainda que de forma não hierarquizada.
Desde logo, por ter sido esse o sentido de voto definido no Grupo Parlamentar do PSD, disciplina de voto
que observei e da qual não fui dispensada.
Acresce, que o projeto de lei em referência contempla a globalidade dos municípios e das freguesias de
Portugal Continental, objeto da reorganização administrativa territorial autárquica, resultado da aprovação da
Lei n.º 22/2012, de 30 de maio. Por se tratar de um projeto abrangente, a sua votação foi feita de forma global
e não município a município e freguesia a freguesia.
Finalmente, por razões de coerência política em face de tudo quanto já referi, outra não poderia ter sido a
minha posição dada também a minha qualidade de membro da Assembleia Municipal de Lamego que, em
devido tempo, se pronunciou em termos conformes de acordo com Unidade Técnica para a Reorganização
Administrativa do Território (UTRAT) e, concomitantemente, inserta no projeto de lei em apreço.
Não obstante tudo quanto foi exposto e não deixando de registar o não uso da faculdade de pronuncia nos
termos que a lei facultava às assembleias municipais, o que lhes permitiria uma participação ativa e
construtiva na reorganização das freguesias integrantes do respetivo município e como tal o desempenho de
um papel central na definição do figurino ultimo desta mesma reorganização, subsistem razões de natureza
intrinsecamente técnica adotadas pela UTRAT que me merecem os maiores reparos e reservas:
1 - A argumentação subjacente à proposta concreta da UTRAT socorre-se de uma linguagem demasiado
vaga e genérica e em muitos casos de muito duvidoso enquadramento com os principais critérios que
informam esta reforma.
2 - A fundamentação invocada para as agregações de freguesias preconizada pela UTRAT, seria
igualmente válida para agregações alternativas. Se uns municípios beneficiaram de possibilidades de escolhas
alternativas, outros, em iguais circunstâncias, não foram beneficiados dessa faculdade.
3 - Em concreto, sem prejuízo de outras anotações que poderiam ter lugar não fosse o apelo ao necessário
caracter sintético desta declaração, merece especial referência e exemplo, a minha discordância da agregação
da freguesia de Dálvares com a freguesia de Tarouca, por claro desrespeito pela dimensão populacional,
enquanto elemento orientador desta reforma. Na verdade, não é aceitável que uma freguesia com 689
habitantes, que claramente ultrapassa o limite mínimo considerado necessário para obtenção de escala tida
pelo próprio legislador como adequada, isto é 500 habitantes, tenha necessidade de agregar-se a qualquer
outra.
A Deputada do PSD, Teresa Santos.
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«3.44. Reorganizar a estrutura da administração local. Existem atualmente 308 municípios e 4.259
freguesias. Até julho 2012, o Governo desenvolverá um plano de consolidação para reorganizar e reduzir
significativamente o número destas entidades. O Governo implementará estes planos baseado num acordo
com a CE e o FMI. Estas alterações, que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a