10 DE DEZEMBRO DE 2012
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de propostas menos informadas e fundamentadas que, por vezes, não refletiram com fidelidade e harmonia a
história, cultura e dinâmica social deste cidadãos, concelhos e freguesias.
Pela sua gravidade, deve ser lembrado, a postura de mero tacticismo político e alheamento de todo o
processo que o Partido Socialista irresponsavelmente prosseguiu, os quais condicionaram e, na larga maioria
dos casos, prejudicaram objetivamente as populações envolvidas.
Com as reservas supra expostas, que constituem o fundamento mais próximo desta declaração de voto,
reconhecemos na presente lei um passo positivo no sentido de uma verdadeira e consequente reforma da
administração local.
Os Deputados do PSD, Fernando Virgílio Macedo — Luís Menezes — Miguel Santos — Adriano Rafael
Moreira — Andreia Neto — Afonso Oliveira — Cristóvão Simão Ribeiro — Luís Vales — Margarida Almeida —
Maria José Castelo Branco — Mário Magalhães.
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Os signatários desta declaração de voto estão conscientes da importância da unidade político-territorial que
a freguesia representa na organização político-administrativa do país.
O respeito por aquele princípio é ainda acrescido pela função que desempenham na presidência das
freguesias onde residem e para a qual foram eleitos pela população.
A freguesia acompanhou a fundação e a consolidação da nacionalidade. Antes a paróquia, depois paróquia
civil e, com o advento da República, surge a formulação freguesia, que ainda hoje perdura.
Em todas as designações é presente a ideia de maior proximidade. A sugestão da resolução dos
problemas dos cidadãos, a resposta célere, o encontro de soluções mais fáceis por quem governa próximo da
realidade e, para os maiores problemas que os cidadãos/vizinhos, por si só, não conseguem resolver,
cumprindo exemplarmente o princípio de subsidiariedade da administração pública local.
A lógica da proximidade, de uma certa vizinhança ainda hoje é notória nos meios mais pequenos de
Portugal mas também, e com alguma expressão, é notória nos grandes centros urbanos onde muitos
executivos de freguesia apostam em respostas sociais que se revelam acertadas, necessárias e bastante
solicitadas pelos cidadãos.
O desenvolvimento das infraestruturas rodoviárias, a maior autonomia do poder local, a realidade
demográfica do país, o recurso às novas tecnologias, o maior grau de literacia dos portugueses, a situação
financeira do país, a sua evolução, para pior, em razão do desgoverno socialista que antecedeu este Governo
de coligação PSD e CDS/PP, a assunção por parte dos governos anteriores da necessidade em procurar outra
formulação para a organização territorial do país e, nomeadamente, gerindo de uma outra forma o agregado
de 4259 freguesias existentes, esmagadoramente constituídas com a publicação do Código Administrativo
subscrito por Mouzinho da Silveira, há mais de 150 anos, são motivos bastantes para ação de qualquer
responsável político que contrai a responsabilidade governativa e também a responsabilidade legislativa, mas
esbarrou sempre nas dificuldades que todos sabíamos que iriamos encontrar. Ninguém se atreveu.
O atual Governo ousou — ciente das responsabilidades que contraiu com os portugueses e em resultado
também do memorando de entendimento para a assistência financeira internacional a Portugal — dinamizar
em diálogo com os portugueses uma verdadeira reforma do poder local, procurando encontrar um modelo
mais ajustado na representação política e na facilidade da resposta às questões suscitadas pelo
desenvolvimento local das populações.
Antes, houve estudos, posições públicas, tomadas de posição, debates na academia e na opinião pública
mas, com este governo, houve o respeito democrático por todo aquele trabalho e houve essencialmente a
capacidade de decisão e a materialização dessas mesmas decisões.
Foi, pois, neste plano que os signatários da declaração de voto sempre cooperaram com o encontro da
melhor, e possível, solução legal para a operacionalização da importante reforma do poder local.
Mas os signatários da declaração de voto lamentam também que, em alguns casos, os interesses
mesquinhos da «partidarite», noutros, alguma pouca vontade em potenciar a abertura legal estatuída pela Lei
n.º 22/2012, tenha conduzido a um afunilamento da decisão dos órgãos que, neste processo, têm uma última
e decisiva palavra.