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10 DE DEZEMBRO DE 2012

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procuraram tudo fazer para deturpar, envenenar e intoxicar o debate politico e, dessa forma, obstaculizarem, o

que ademais haveriam de conseguir em muitos casos, total ou parcialmente, a obtenção dos necessários e

desejáveis consensos locais. Uma coisa é certa, como já o Acórdão n.º 384/2012 do Tribunal Constitucional

aludia, a participação constitutiva que a Lei n.º 22/2012 concedia às assembleias municipais no processo de

elaboração de um projeto concreto de reorganização, não podia deixar de prever realisticamente a hipótese de

ausência de pronúncia das assembleias municipais, deferindo, nesse caso, competência à Unidade Técnica

para «apresentar à Assembleia da República propostas concretas de reorganização administrativa do território

das freguesias». O entendimento perfilhado pelo Tribunal Constitucional é esclarecedor sobre esta temática,

quando a dado momento neste mesmo Acórdão defende que «a recusa, expressa ou tácita, em participar não

impede a prossecução e consecução dos objetivos legais, apenas impõe uma via alternativa (ainda que menos

desejável, na ótica legislativa) de os alcançar».

Acrescem outras ordens de razões que os Deputados abaixo assinados não podem deixar realçar e que

fundamentam o voto favorável que concederam ao projeto de lei n.º 320/XII (2.ª).

Primeiro, porque a iniciativa legislativa contempla um verdadeiro quadro normativo, geral e abstrato, em

torno das questões da reorganização territorial administrativa, válido para todo o país, que lhes merecem total

concordância, e não apenas um mero enunciado descritivo dos desenhos finais dos diferentes projetos de

reorganização.

Segundo, porque a votação do diploma se processou na generalidade e não na especialidade, um diploma

que contempla mais de duas centenas de projetos de reorganização administrativa das freguesias.

Em terceiro lugar, e por último, os Deputados abaixo assinados têm noção plena de que sobre os seus

ombros recai a obrigação de defender a Constituição da Republica Portuguesa e dos limites que esta impõe

ao exercício dos seus mandatos. Representando os Deputados «todo o país e não os círculos porque são

eleitos», e muito menos as suas terras de origem, as eventuais reservas, ou mesmo discordância sobre um ou

outro projeto de reorganização administrativa das freguesias num qualquer município, não lhes concede o

direito, de votar contra o interesse nacional em nome de um qualquer interesse local.

Os Deputados do PSD, Jorge Paulo Oliveira — Ângela Guerra — Hélder Sousa Silva.

——

A signatária da presente declaração de voto está plenamente ciente da importância da unidade político-

territorial que as freguesias constituem, bem como do seu valor histórico desde a fundação da nossa

nacionalidade, primeiro com a designação de paróquias, que posteriormente passaram a paróquias civis e

mais tarde, com a reforma administrativa de Mouzinho da Silveira, há mais de 150 anos, atingiram a

configuração e a designação que até hoje persiste.

Ao longo de século e meio, a sociedade mudou, com o poder local a ganhar mais poderes, com o nível de

literacia das populações a aumentar, com o recurso às novas tecnologias da comunicação e informação, para

além da melhoria das condições de vida dos portugueses a nível das infraestruturas básicas, dignas de uma

sociedade evoluída.

Ao longo dos tempos foi-se falando da necessidade de atualizar o mapa administrativo do país de acordo

com a evolução da sociedade, mas nunca houve a coragem política de encetar tal tarefa, por se saber a

resistência que qualquer alteração deste tipo causa nas populações.

Em 17 de maio de 2011, ao acordar com o BCE, o FMI e a Comissão Europeia a assistência financeira a

Portugal, o Governo Socialista (entretanto demissionário), foi obrigado a negociar inúmeras medidas

sectoriais, de modo a garantir as condições do empréstimo. O então Ministro da Presidência, Silva Pereira,

assumiu em entrevista a um jornal diário, que nesse acordo o objetivo era acabar com 2/3 das freguesias do

país.

Conscientes da situação delicada que o país atravessava, os partidos da maioria viabilizaram o

memorando e o Governo entretanto eleito, honrando os compromissos assumidos, levou por diante esta

tarefa, ciente das dificuldades inerentes ao processo, mas nunca contando com «amnésia» do Partido

Socialista sobre esta matéria, ao alhear-se de todo o processo.