O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE DEZEMBRO DE 2012

59

——

O Partido Socialista apresentou o projeto de lei n.º 312/XII (2.ª) — Regula a promoção da propriedade e da

gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação social —, o qual foi discutido no Plenário da

Assembleia da República no dia 5 de dezembro de 2012, e votado no dia 7 do referido mês.

O CDS-PP votou contra o projeto de lei em causa devido, nomeadamente, aos seguintes aspetos:

1- Portugal dispõe de legislação relativamente recente sobre a temática em análise no projeto de lei;

2- A iniciativa em causa, no entender do CDS, em nada vem ser esclarecedora ou inovadora, pois a

lateralidade deste diploma face aos regimes a que temos acesso neste momento, em nosso entender, apenas

vem criar confusão nesta matéria;

3- Não nos parece adequado criar todo um corpo legislativo novo ao lado da legislação vigente, ao lado da

Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e do seu estatuto de atuação, da lei da televisão, da

lei da imprensa e da lei da rádio;

4- O projeto de lei em causa em nada contribui para a transparência da propriedade e dos próprios órgãos

de comunicação social em Portugal.

Contudo, o CDS entende que deve ficar bem explícito, e sem margem para qualquer dúvida ou suspeita,

que é sempre importante abordar o tema da transparência, e para isso estamos sempre disponíveis.

Estamos, e sempre estivemos — devemos frisar —, ao lado da transparência, para termos um Estado

escorreito, percetível, claro e que todos possam interpretar de forma fácil, que todos possam compreender. É

essa a obrigação do Estado.

Por tudo o acima exposto, o CDS, apesar e sobretudo por defender a transparência, não poderia ter votado

favoravelmente uma iniciativa que, embora aborde essa temática, em nada vem melhorar a legislação vigente,

vindo mesmo, no nosso entender, prejudicar os diplomas em vigor.

Os Deputados do CDS/PP, Raúl de Almeida — Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida — Telmo

Correia — Hélder Amaral — Adolfo Mesquita Nunes — Margarida Neto — Vera Rodrigues.

——

Relativa aos projetos de resolução n.os

521, 522 e 523/XII (2.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem manifestado oposição clara à forma como o Governo tem

conduzido o processo de privatizações, em particular por não estar a assegurar a defesa dos interesses

estratégicos nacionais em empresas e áreas de negócio vitais para o País.

O Governo, aliás, encontra-se em clara violação da lei desta Assembleia ao não ter apresentado

previamente o competente diploma que regule a defesa desses interesses.

Para o Partido Socialista, o processo de privatizações em geral e da ANA em particular deve ser objeto de

especial rigor, revestir total transparência e assegurar a salvaguarda dos interesses estratégicos nacionais,

numa questão tão sensível como é a dos aeroportos.

O Grupo Parlamentar do PS tem afirmado a sua discordância com o processo em curso de privatização da

ANA, defendendo um modelo alternativo ao adotado pelo Governo, traduzido numa estratégia mais prudente,

assegurando uma posição minoritária do Estado na administração da empresa durante um adequado período

de tempo, para além da obtenção de reais garantias do cumprimento de todas as obrigações do caderno de

encargos do concurso e das cláusulas da proposta que o Governo venha a considerar vencedora.

Assim, o Partido Socialista não poderia ter outro comportamento que não votar contra os presentes

projetos de resolução.

O Grupo Parlamentar do PS.

———