I SÉRIE — NÚMERO 28
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Ainda assim, julgo que o projeto de lei do PS enferma de algumas incorreções, de soluções
desproporcionais ou excessivamente onerosas (ex: modo de divulgação) que necessitariam
indispensavelmente de alteração.
Afirmada assim a minha posição pessoal, que não corresponde ao sentido de voto imposto pela direção do
Grupo Parlamentar do PSD.
O Deputado do PSD, António Leitão Amaro.
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Segui na votação desta iniciativa legislativa do Partido Socialista a orientação de voto definida para o
Grupo Parlamentar do CDS e adotada, nomeadamente, pelos colegas que seguem, em especial, esta matéria
na comissão parlamentar respetiva.
Todavia, considero que são bem pertinentes as preocupações subjacentes à iniciativa do PS, que repete,
aliás, outra exatamente igual, já apresentada e também reprovada na anterior sessão legislativa.
É sabido que legislação anteriormente preparada pelo último Governo socialista, que tocava igualmente
nesta questão, foi objeto de veto presidencial em 2009 e suscitava possíveis problemas de
constitucionalidade. E é verdade ainda que este texto decorrente do impulso dos Deputados do PS levanta
algumas objeções no plano técnico, que careceriam de melhor tratamento.
Todavia, este tipo de problemas e de incidências técnico-jurídicas não devem servir de desculpa, nem
entravar a abordagem política frontal desta questão de primeira grandeza: queremos ou não queremos
absoluta e rigorosa transparência na titularidade das empresas jornalísticas, de rádio e de televisão?
Por mim, quero.
Considero que, nas sociedades modernas, abertas, democráticas, é absolutamente indispensável
sabermos quem é quem. São tão intensas e poderosas as influências e fortíssimo o papel que os meios de
comunicação social exercem na formação da opinião pública e na informação e condicionamento dos
decisores políticos, económicos e sociais, que é imprescindível conhecer-se também que outros interesses
possam, ou não, situar-se por detrás da respetiva ação e linha mediática.
Essa, aliás, é a linha tradicional da legislação democrática portuguesa no domínio da comunicação social,
da qual nos fomos apartando de modo lamentável e sem explicação suficiente, clara ou razoável.
Recordo, por exemplo, a primeira Lei da Televisão, a Lei n.º 58/90, de 7 de setembro, que acompanhou a
abertura da televisão ao sector privado e o licenciamento dos dois novos canais privados. Aí se dispunha no
artigo 9.º, n.º 4: «As ações constitutivas do capital social das sociedades candidatas ao licenciamento são
nominativas.»
E recordo, acima de tudo, o sábio princípio inscrito na primeira Lei de Imprensa a seguir ao 25 de Abril, um
texto legislativo emblemático e notável. Dizia-se no artigo 7.º, n° 10, do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de
fevereiro: «No caso de a publicação periódica pertencer a uma sociedade anónima, todas as ações terão de
ser nominativas, o mesmo se observando quanto às sociedades anónimas que sejam sócias daquela que é
proprietária da publicação.»
São estes princípios claros que, no essencial, as nossas leis devem retomar e afirmar no que toca às
empresas de comunicação social.
Bem sei que se alega que há sempre forma de procurar tornear os preceitos legais por labirintos, manejos
e alçapões próprios do comércio jurídico. Mas isso não deve afastar-nos de leis justas e necessárias. Antes
deve impulsionar-nos a definir sempre os melhores princípios e regras claras nas leis; e, depois, lutar com
persistência e determinação contra todos os mecanismos, possíveis e imaginários, de fugir ou evadir as
exigências e o rigor da lei. É assim que deve ser.
Devemos querer uma democracia com rostos. E trabalhar por ela. O Estado de direito e a informação livre
e democrática não são compatíveis com sociedades secretas, movimentações obscuras, influências
movediças. E esta é uma suspeita que deve estar sempre arredada do mundo poderoso da comunicação
social.
O Deputado do CDS-PP, José Ribeiro e Castro.