15 DE DEZEMBRO DE 2012
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O texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 85/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, foi aprovado em votação final global.
Foi, ainda, aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 89/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva
2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Relativamente ao Decreto da Assembleia da República n.º 61/XII — Estabelece os princípios para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos, mereceram aprovação as propostas de alteração, apresentadas pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes, após o que foi aprovado o novo Decreto, com as alterações entretanto introduzidas.
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 22 minutos.