I SÉRIE — NÚMERO 31
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brando, mais suave. Mais suave é, certamente, com a Constituição, uma vez que a ignora em matérias
bastante sensíveis.
É nosso entendimento que há aqui um conjunto de intenções irrecusáveis e generosas.
A intenção da proposta de lei é, com certeza, tirar fardos reconhecidos aos tribunais e garantir maior
celeridade, porque as pessoas não podem ficar anos e anos intermináveis à espera de bens que são seus,
legitimamente, mas cujos processos são tão sinistros que, muitas vezes, as pessoas chegam a sentir-se
culpadas pela situação em que incorrem. Mas, se as intenções são boas, as soluções são péssimas, Sr.ª
Ministra. E penso que já aqui foi invocado o argumento determinante.
Neste contexto, a Sr.ª Ministra da Justiça — que não deixará pedra sobre pedra no que respeita a todo o
sistema da justiça, como bem sabe — fez uma opção relativamente a uma das partes envolvidas em todo este
processo e não nos parece que seja razoável que o Governo tome opções legislativas tão claras.
O problema principal já aqui foi anotado. Há o caminho aberto para uma privatização tendencial da justiça,
que é o quadro de fundo, em que são retiradas competências constitucionalmente reservadas aos juízes. De
facto, o juiz deixa de ter o controlo geral do processo, deixa de ouvir testemunhas, deixa de apreciar provas e
deixa de julgar.
Os notários vão assumir, efetivamente, todas as competências na resolução de conflitos e, como se isso
não bastasse, há um outro aspeto, o da escolha do notário por medida, portanto, o notário do município, com
critérios que põem em causa quer a independência quer a imparcialidade. No fundo, é a possibilidade de
haver um notário por medida e por conta.
Todos estes aspetos parecem-nos, de facto, não só comprometer os preceitos constitucionais, no que às
competências dos juízes diz respeito, como atribuir aos notários competências que não são exatamente da
sua esfera. Mas, evidentemente, se o Governo estiver na disponibilidade de alterar, de uma ponta à outra, o
paradigma da proposta que nos apresenta, em sede de especialidade, logo veremos o que podemos fazer
para melhorar esta iniciativa.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Peixoto.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as
e Srs. Deputados: Era
previsível que o Partido Socialista, o Bloco de Esquerda e, porventura, o PCP viessem aqui suscitar a questão
da inconstitucionalidade. Fizeram-no, alicerçando-se em dois pareceres, um do Conselho Superior da
Magistratura, outro da Ordem dos Advogados.
Todavia, é curioso que, da mesma forma que se podem invocar esses pareceres para defender a tese da
inconstitucionalidade, também se podem defender os outros pareceres dos outros parceiros da justiça que não
falam na questão da inconstitucionalidade. Refiro-me, concretamente, aos pareceres do Conselho Superior do
Ministério Público, da Câmara dos Solicitadores, da Ordem dos Notários e do Conselho Superior dos Tribunais
Administrativos e Fiscais. Nenhum deles falou do problema da inconstitucionalidade.
Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, a sua intervenção obriga-me a fazer uma viagem ao passado, que é um
passado muito recente — porventura ainda é presente. E esse passado tem a ver com a Lei n.º 29/2009,
relativa ao processo de inventário, que os senhores aprovaram.
É importante esclarecer que os senhores tentaram — o Partido Socialista e o anterior Governo —, mas não
conseguiram. E o que se espera deste Governo é que tente, que queira — como está a querer — e que venha
a conseguir.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Muito bem!
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É bom lembrar o seguinte: há diferenças nos procedimentos.
O Governo de 2009, que fez aprovar essa lei, dizia que era uma lei clara, decisiva e isenta de críticas. Mas
era tão clara e tão decisiva que nunca chegou a produzir efeitos, era tão clara e tão decisiva que foi alterada
mesmo antes de produzir efeitos, era tão clara e decisiva que tinha, pelo menos, cinco artigos que remetiam
para portarias — portarias que nunca saíram! —, e era tão clara que estabelecia, num dos seus artigos, que