15 DE DEZEMBRO DE 2012
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partes podem requerer a remessa para os meios comuns, isto é, qualquer interessado pode requerer a
remessa para os meios comuns. Ponto final! E fica tudo resolvido.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não, Não!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Já hoje, não tenho de ir a um tribunal para fazer uma partilha. Os senhores
querem que todas as pessoas tenham de ir para os tribunais quando há uma partilha? É isso que querem?!
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Não é isso que consta do diploma. O que está nesta proposta de lei é um
sistema muito equilibrado para que não se continuem a arrastar processos de partilha por 20 anos, muitas
vezes com litígios que passam da área cível para a área criminal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 105/XII
(2.ª), vamos entrar no segundo ponto da ordem do dia, a apreciação do Decreto-Lei n.º 221/2012, de 12 de
outubro, que institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de
rendimento social de inserção [apreciações parlamentares n.os
39/XII (2.ª) (PS) e 40/XII (1.ª) (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Nesta apreciação parlamentar, em primeiro lugar, temos de ter a certeza que sabemos de quem estamos a
falar. Peço, assim, a atenção deste Plenário, de quem nos está a ouvir, para alguns factos importantes.
Dos cerca de 290 000 beneficiários do rendimento social de inserção (RSI), 100 000 são crianças e jovens,
100 000 têm hoje uma ocupação ou emprego, 30 000 frequentam ações de formação e 50 000 têm idades
acima dos 50 anos. Quando olhamos para estes números compreendemos que o RSI não é, nunca foi, nem
nunca será uma medida contra o trabalho, contra o incentivo ao trabalho e à integração dos beneficiários desta
prestação e, por isso, não é o combate à preguiça que justifica o trabalho socialmente útil, defendido pelo
Governo e pela maioria.
Por outro lado, estou certa de que ninguém ignora — Governo e Assembleia da República — que hoje
todas as famílias beneficiárias do RSI estão abrangidas por acordos de inserção. São centenas as instituições
de solidariedade social que recebem financiamento do Estado para acompanharem e definirem estratégias
para a integração social e profissional dos beneficiários do RSI. Por isso também não é a falta de fiscalização,
nem a falta de acompanhamento, nem a falta de trabalho das IPSS com estas pessoas e famílias que
justificam o trabalho socialmente útil defendido e aprovado pelo Governo.
Por último, recordo que a prestação média de cada beneficiário ronda os 80 €. Como a prestação máxima
que um adulto pode receber é de cerca de 190 €, este valor médio de 80 € só é explicado por duas razões:
pelo facto de um terço do total de beneficiários serem crianças e jovens e pelo facto de muitos beneficiários
terem outros rendimentos que provêm do trabalho mas que não chegam para sobreviver.
Perante estes factos, que são a realidade das famílias e das pessoas que recebem o RSI, o trabalho
socialmente útil defendido pelo Governo só tem justificação no populismo, na demagogia e no preconceito.
Se alguém tem dúvidas, que fique claro: para o PS o dever do trabalho tem de ser um critério básico de
uma prestação de combate à pobreza, e sempre foi um critério básico do RSI. Mas também tem de ser um
trabalho com dignidade e direitos, e não um castigo e uma discriminação aos mais pobres dos pobres, que são
os beneficiários do RSI.
Este trabalho socialmente útil não reforça a inserção, não aumenta a eficácia da medida. Discrimina e
fragiliza aqueles que uma sociedade democrática tem o dever de proteger, de promover, de reforçar. É por
isso inaceitável e é por isso que o PS só poderia propor a revogação deste Decreto-Lei.
Aplausos do PS.