22 DE DEZEMBRO DE 2012
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populações.
O Deputado do CDS-PP, João Gonçalves Pereira.
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I — O projeto de lei votado pretende culminar um processo legislativo visando a extinção de milhares de
freguesias. De facto, considerando que são extintas todas as freguesias por agregação ou por alteração
territorial, mesmo aquelas que venham a ser consideradas como sede da eventual nova freguesia, a extinção
abrange mais de 2000 freguesias. É uma reestruturação radical do mapa administrativo do País exigindo um
debate e um consenso que esteve totalmente ausente deste processo.
O processo de extinção de freguesias insere-se num vasto ataque ao poder local democrático,
designadamente com o garrote financeiro das autarquias, o condicionamento das suas opções de gestão, a
limitação da sua autonomia de organização e estruturação, a lei dos compromissos, o chamado «PAEL», os
sucessivos orçamentos do Estado ou as propostas já apresentadas relativas à retirada de competências aos
municípios em favor de entidades supramunicipais sem legitimidade democrática.
O poder local — e em particular as freguesias como autarquia mais próxima das populações — tem um
papel decisivo na participação democrática do povo, na proximidade entre eleitos e eleitores, na multiplicação
eficaz das verbas disponíveis para o investimento, na resolução de problemas concretos das comunidades e
do território, na representação das populações perante outras instituições, designadamente a administração
central. A grande maioria dos eleitos de freguesia exerce as suas funções sem beneficiar de remuneração a
tempo inteiro ou a meio tempo.
Por todas estas razões e por constituir uma afronta às identidades mais profundas do povo português, das
comunidades e do território, a contestação das populações tem sido forte e determinada, também por terem
consciência que a eliminação das freguesias se segue ou antecede o encerramento de outros serviços, por
exemplo na área da saúde e da educação.
Trata-se de um processo que excluiu e ignorou a participação das autarquias (com exceção dos municípios
que se tenham pronunciado aceitando as condições pré-determinadas pelo Governo e pela maioria), não
considerando de nenhuma forma as numerosas deliberações dos órgãos das freguesias, enquanto autarquias
visadas pela reforma. Mesmo quanto aos municípios, das 277 assembleias municipais que se poderiam
pronunciar sobre a agregação de freguesias (excetuando-se as das Regiões Autónomas, de Lisboa e dos
municípios já com apenas 4 freguesias e nenhuma com menos de 150 habitantes), apenas 48, isto é, 21%, se
pronunciaram com alguma concordância com este processo e os seus objetivos.
A criação de uma Unidade supostamente técnica para branquear e subscrever as decisões do Governo, de
extinção de milhares de freguesias, foi mais um aspeto da degradação política e democrática neste processo.
Os autarcas e as populações contestaram vivamente os falsos argumentos usados pela maioria PSD/CDS
e o Governo e denunciaram a mistificação deste processo. As freguesias não são significativas no plano da
despesa pública (menos de 0,1% do Orçamento do Estado). As freguesias podem e devem ter mais
competências, mas para isso não precisam de ser agregadas; aliás não há, a não ser na lei de reorganização
administrativa da cidade de Lisboa, qualquer nova legislação aprovada atribuindo novas competências às
freguesias e mesmo uma proposta de lei entregue pelo Governo na Assembleia da República, mas não
votada, não introduz alterações muito significativas nesta matéria. Não há igualmente uma razão de falta de
massa crítica nas freguesias, que não se pode obter sacrificando a proximidade; se fosse essa a razão, por
que se teriam de agregar freguesias já com 15 ou 20 000 habitantes criando megafreguesias com mais de 30
ou 40 000 habitantes, a par de outras com áreas geográficas que chegam a ser superiores à ilha da Madeira.
Importa ainda referir que muitas das freguesias que agora se pretendem extinguir, especialmente nas
zonas urbanas, foram criadas nos últimos anos por corresponderem a evidentes necessidades de
acompanhamento do desenvolvimento do território e da sua boa administração.
Estas e outras razões justificariam por si só o nosso voto contra o projeto de lei em causa.
II — Mas acontece que às razões de política de descentralização e de organização administrativa do
Estado atrás referidas se somam neste projeto graves problemas jurídicos.