I SÉRIE — NÚMERO 34
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República a possibilidade de adoção de algumas dessas soluções alternativas.»
Assim, de acordo com o seguinte quadro:
ALCOBAÇA Proposta da UTRAT
ALMEIDA Proposta da UTRAT
ALVAIÁZERE Projeto alternativo do município
CARRAZEDA DE ANSIÃES Proposta da UTRAT
COVILHÃ Proposta da UTRAT
ELVAS Proposta da UTRAT
FORNOS DE ALGODRES Proposta da UTRAT
FUNDÃO Projeto alternativo do município
GOUVEIA Proposta da UTRAT
MOGADOURO Proposta da UTRAT
OLIVEIRA DE FRADES Proposta da UTRAT
PAÇOS DE FERREIRA Proposta da UTRAT com alternativa de agregação
PENELA Proposta da UTRAT
PESO DA RÉGUA Proposta da UTRAT com alternativa de agregação
PORTO DE MÓS Proposta da UTRAT
SALVATERRA DE MAGOS Proposta da UTRAT
SÁTÃO Projeto alternativo do município
VALENÇA Proposta da UTRAT
VILA NOVA DE FAMALICÃO Proposta da UTRAT
VILA NOVA DE GAIA Proposta da UTRAT
26 — Tal opção de renúncia reiterada e desresponsabilização dos órgãos municipais que não se
pronunciaram forçou a que se adotasse as propostas apresentadas pela UTRAT que aplicaram os critérios
legais. Face à omissão reiterada, outra solução não podia ser equacionada.
27 — E do mesmo modo lamenta este Grupo Parlamentar a atitude do Partido Socialista, a quem são
exigidas responsabilidades acrescidas.
28 — Na verdade, foi o Partido Socialista que negociou o Memorando de Entendimento, introduzindo o
compromisso da redução significativa das autarquias locais. Foi o Partido Socialista que assinou o Memorando
de Entendimento. E muito antes do Memorando, se comprometia a uma reforma ampla das freguesias.
29 — Hoje, já fora do exercício do poder governativo, o Partido Socialista é a favor da reforma do poder
local, desde que não se reforme. Defende a necessidade urgente da redefinição das prioridades ao nível local
que elimine redundâncias e dependências, desde que não sejam outros a reformar. Quer adiar a reforma e,
simultaneamente, reconhece que as atuais freguesias do País são muito desiguais, faccionadas e
extremamente débeis, com baixos níveis de capacidade e de autonomia, recursos muito variáveis e
considerável dependência de terceiros, nomeadamente das câmaras municipais.
30 — Assim, com a aprovação do projeto de lei n.º 320/XII (2.ª), da Assembleia da República —
Reorganização administrativa do território das freguesias —, que vem dar cumprimento à Lei n.º 22/2012, de
30 de maio, entende o Deputado que o CDS-PP e o PSD estão a criar as condições necessárias para que o
poder local se reforce na próxima década, ciente do papel essencial no desenvolvimento rural e no
desenvolvimento das cidades.
31 — Não se trata apenas de satisfazer compromissos internacionais — que são evidentes e que resultam
do Memorando assinado, mas também de redefinir um novo modelo de governação local. Esta reforma do
poder local não visa interesses partidários, não visa os interesses dos políticos, visa melhorar o serviço às