22 DE DEZEMBRO DE 2012
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MunicípioNº atual de freguesias
Nº de freguesias após reorganização
MunicípioNº atual de freguesias
Nº de freguesias após reorganização
POMBAL 17 13 TORRE DE
MONCORVO 17 13
PONTE DA BARCA
25 17 TORRES NOVAS 17 10
PONTE DE SOR 7 5 TORRES VEDRAS 20 13
PORTALEGRE 10 7 TRANCOSO 29 21
PORTEL 8 6 TROFA 8 5
PORTO 15 7 VAGOS 11 8
PÓVOA DE LANHOSO
29 22 VALONGO 5 4
PÓVOA DE VARZIM
12 7 VIANA DO CASTELO
40 27
PROENÇA-A-NOVA
6 4 VIEIRA DO
MINHO 21 16
REGUENGOS DE MONSARAZ
5 4 VILA DO CONDE 30 21
RESENDE 15 11 VILA FLOR 19 14
RIBEIRA DE PENA 7 5 VILA FRANCA DE
XIRA 11 6
RIO MAIOR 14 10 VILA NOVA DE
CERVEIRA 15 11
SABUGAL 40 30 VILA NOVA DE
PAIVA 7 5
SANTA COMBA DÃO
9 6 VIMIOSO 14 10
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
10 7 VINHAIS 35 26
SANTIAGO DO CACÉM
11 8 VIZELA 7 4
SANTO TIRSO 24 14 VOUZELA 12 9
SÃO PEDRO DO
SUL 19 14
24 — Na verdade, o CDS lembra que as assembleias municipais tinham uma «majoração de 20%» no
número de freguesias a agregar, flexibilidade essa que permitia não só diminuir o número de freguesias a
agregar como permitir uma maior adaptação da reforma prevista às necessidades da população e ao serviço
de proximidade.
25 — E lembra ainda o CDS que, como resulta do Relatório apresentado pela UTRAT, nas situações de
pronúncia desconforme, a UTRAT «elaborou projetos de agregação de freguesias, dispondo as assembleias
municipais da possibilidade de apresentarem um projeto alternativo. Os projetos alternativos apresentados
foram apreciados pela UTRAT e, quando conformes com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 22/2012,
obtiveram parecer de conformidade. Os restantes obtiveram parecer de desconformidade, pelo que a UTRAT
propôs à Assembleia da República o seu projeto de agregação. Não obstante, nas situações em que o projeto
alternativo desconforme contém soluções diferentes das constantes da do projeto de agregação da UTRAT,
mas para as quais não se vislumbraram objeções, a UTRAT elaborou uma nota informativa para a Assembleia
da República, destinada a complementar o seu projeto, e onde se coloca à consideração da Assembleia da