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I SÉRIE — NÚMERO 45

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O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Acresce ainda que os trabalhadores precários apresentam

salários mais baixos do que os restantes, porque, de facto, o trabalho precário é sempre um fator de

discriminação e condena o trabalhador a uma completa desproteção.

A precariedade, que atinge sobretudo as mulheres e os jovens, é socialmente injusta e degradante,

afetando o próprio País na sua produtividade e no seu desenvolvimento, de resto, creio que não é necessário

um grande esforço para os partidos da maioria o perceberem. Mesmo assim, o recurso aos contratos a prazo

tem vindo a representar uma prática recorrente, usual e quase institucionalizada como forma de

desresponsabilizar a entidade patronal e acentuar a precariedade de quem se vê forçado a trabalhar sem

direitos.

Por outro lado, assistimos, por parte de muitas entidades empregadoras, a uma utilização abusiva dos

contratos a prazo. De facto, estes contratos apenas deveriam ter lugar para a satisfação de necessidades

temporárias das empresas mas, na maioria dos casos, são utlizados para preencher postos de trabalho e

funções permanentes. Ora, os contratos a prazo que visam satisfazer estas necessidades não são

materialmente contratos a prazo, são uma fraude, uma mentira.

A nosso ver, esta Assembleia não pode ficar indiferente ao que se está a passar e dizer que tem que ver

com a crise, que é conjuntural e que mais para a frente veremos. Não. Esta Assembleia deverá proceder a um

verdadeiro combate no sentido de acabar com a falsidade e a mentira contratual nas relações laborais.

Do que se trata, de facto, é de colocar verdade no vínculo estabelecido nas relações laborais. Nesta

circunstância, esta Assembleia só pode fazer uma de duas coisas: ou finge que não se passa nada — é

certamente o que vai fazer a maioria — e mantém a mentira nas relações laborais; ou assume o seu combate

pela verdade e coloca ordem no abuso que tem vindo a instalar-se nas relações laborais.

Lembro-me de ouvir um Sr. Deputado do PSD dizer, no início da Legislatura, que nada ficará para trás.

Então, não deixemos a verdade para trás e combatemos a precariedade.

Pela parte de Os Verdes, decidimo-nos pela afirmação da verdade nas relações laborais e, nesse sentido,

acompanhamos os objetivos dos dois projetos de lei agora em discussão.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo,

do CDS-PP.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP e o Bloco de Esquerda apresentam

à Câmara dois projetos de lei com um fim comum. Diz o Bloco de Esquerda que o seu projeto de lei tem em

vista clarificar os contratos a prazo, protegendo os trabalhadores; diz o PCP que apresenta o seu projeto para

combater a precariedade laboral e reforçar a proteção dos trabalhadores.

Referindo-me ao projeto do Bloco de Esquerda, como é que este partido se propõe atingir o fim referido?

Impede a substituição de um trabalhador despedido que impugne o seu despedimento,…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Despedimento ilícito! Leia!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … ou seja, impede que seja contratado outro trabalhador, impõe e obriga

que o posto de trabalho existente fique vazio e improdutivo.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Então, por que é que foi despedido?

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Dado que o tecido empresarial português é maioritariamente constituído

por micro e pequenas empresas, compromete com essa imposição a viabilidade de muitas empresas e postos

de trabalho de outros trabalhadores.

Impõe que o período de duração da exceção não exceda seis meses. Portanto, o Bloco de Esquerda vem

dizer, à partida, que aquilo que é imponderável, indeterminado…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sazonal!

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