I SÉRIE — NÚMERO 81
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O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, só para que fique claro, gostaria de referir que, quando
há um requerimento de avocação, o que é avocado é a discussão e a votação do artigo, não é a proposta de
alteração. É tudo aquilo que envolve a discussão do artigo e, portanto, temos mesmo de votar aqui, em
substituição da Comissão.
A Sr.ª Presidente: — Foi o que pretendemos, Sr. Deputado. Por isso, faríamos a terceira votação.
Vamos então votar os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 14.º, 19.º e 20.º do texto final, apresentado pela Comissão de
Saúde, relativo à proposta de lei n.º 101/XII (2.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do
BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à
proposta de lei n.º 101/XII (2.ª) — Aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de
origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de
proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva 2010/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de
julho de 2010, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se, no guião suplementar, um conjunto de três requerimentos de avocação pelo
Plenário da votação na especialidade de artigos do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 113/XII (2.ª) — Aprova o Código
de Processo Civil, apresentados, respetivamente, pelo PCP (artigos 8.º Preambular, do Anexo aos artigos 3.º,
156.º, 369.º, 594.º, 721.º, 751.º e 806.º), pelo PS (artigos 140-A.º, 240.º, 369.º, 594.º e 607.º) e pelo BE
(artigos 594.º, 780.º, 807.º e 808.º).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, houve consenso no sentido de que fosse dado a cada grupo parlamentar um período de 3
minutos para intervir neste debate.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Com estas avocações, o PCP
procura uma última oportunidade de corrigir algumas das piores opções feitas nesta revisão do Código de
Processo Civil pelo Governo e pela maioria.
Não tendo tempo para aprofundar todas as normas cuja discussão aqui trazemos, procurarei apenas
centrar-me naquelas que assumem maior gravidade.
Começo por uma solução que terá um impacto social gravíssimo e que, de resto, nos parece de resto
inconstitucional. Refiro-me à possibilidade de penhorar a habitação própria e permanente de um devedor,
mesmo que a dívida em causa seja de baixo valor.
Além das normas que prejudicam os salários e a subsistência dos trabalhadores nas penhoras de
vencimentos, o novo Código prevê que um devedor que ganhe o salário mínimo mas seja proprietário da casa
onde mora possa ficar sem casa para pagar uma dívida de 1800 €.
Esta solução prevista no artigo 751.º, n.º 3, é inadmissível, não salvaguarda qualquer noção de
proporcionalidade entre direitos nem sequer considera a noção de mínimos de dignidade na vida das pessoas.