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I SÉRIE — NÚMERO 92

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A segunda questão é a possibilidade, quer técnica, quer financeira, de fazer os pagamentos o mais

depressa possível. Falamos de sistemas que abrangem, só no caso dos pensionistas e reformados, mais de

3,5 milhões de pessoas, como universo global. Isto implica a realização de alterações que são, como é óbvio,

complexas.

Por outro lado, a questão da alteração do orçamento dos serviços, embora também ela técnica, levanta um

obstáculo bem real à urgência da aplicação destas alterações.

Resumindo, aquilo que temos de fazer é encontrar uma solução que seja, simultaneamente, justa para as

famílias, possível e viável do ponto de vista técnico e rigorosamente cumpridora daquilo que foi decidido pelo

Tribunal Constitucional.

Partindo desta premissa, esta proposta de lei cria um regime geral em que consagra o pagamento dos

subsídios de férias em duodécimos, ou seja, as prestações que estão já a ser recebidas todos os meses

passam a ser devidas a título de subsídio de férias, sendo o subsídio de Natal pago como habitualmente no

fim do ano. Este é o regime aplicável à generalidade dos trabalhadores do sector público, aos reformados e

aos pensionistas.

A proposta cria também um regime especial que salvaguarda quer os funcionários públicos quer os

pensionistas com menores rendimentos, ou seja, para aqueles que auferem menos de 600 euros ou que

auferem entre 600 e 1100 euros.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Estes receberão excecionalmente o subsídio de Natal em junho, ou

seja, continuarão a receber um subsídio em duodécimos e outro será pago em junho, tal como estava,

inicialmente previsto.

Na prática, isto significa que a situação orçamental esperada pelas famílias, quer as de menor rendimento,

que receberão um subsídio em junho, quer as de maior rendimento, se mantém até ao fim do ano, altura em

que é processado o subsídio remanescente às famílias de maior rendimento, fazendo-se nessa altura a

respetiva alteração às tabelas de retenção na fonte.

Nesta matéria, é essencial, por um lado, aquilo que é o interesse das famílias, que é receberem estas

prestações no menor prazo possível, e aquilo que é a possibilidade técnica da máquina do Estado de fazer o

processamento destes vencimentos e destes subsídios.

Resta acrescentar que é também importante a abertura aqui demonstrada pelo Governo para pequenas

alterações de ordem técnica, em sede de especialidade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Não há mais inscrições, por enquanto, pelo que vamos aguardar um pouco.

Pausa.

Inscreveu-se de novo, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, a quem

dou a palavra.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Neste debate,

vários Srs. Deputados procuraram criar um sentimento de insegurança, de instabilidade e de preocupação

junto do trabalhadores da Administração Pública, dos pensionistas e dos reformados, criando cenários

hipotéticos de redução do valor dessa prestação, criando processos de intenção sobre o Governo que não

existem de todo.

Gostava de deixar uma mensagem muito clara aos Srs. Deputados e também, a partir desta Câmara, a

todos os trabalhadores da Administração Pública, pensionistas e reformados do Estado de que o Governo

honrará — e é esse o objetivo desta lei — o integral cumprimento da decisão do Tribunal Constitucional,

garantindo o pagamento do subsídio de férias reposto pela decisão do Tribunal Constitucional aos seus

beneficiários sem qualquer restrição, sem qualquer redução.

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