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25 DE JULHO DE 2013

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O Sr. João Lobo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Como é de conhecimento

generalizado, o Provedor de Justiça é um órgão com assento constitucional, de garantia dos direitos

fundamentais e, mais em geral, dos direitos humanos.

Consagrado, no quadro dos valores constitucionais, como um direito das pessoas, beneficiando, assim, do

regime geral dos direitos, liberdades e garantias, o Provedor tem por função primordial defender e promover os

direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através dos meios informais,

a justiça e a legalidade de atos adotados pelos poderes públicos, nos termos previstos no artigo 23.º da

Constituição e nas correspondentes disposições do seu Estatuto, alterado pela Lei n.º 17/2013, de 18 de

fevereiro, que alargou o seu âmbito de competências e intervenção e, bem assim, a explicitação e clarificação

de apresentação da queixa por parte de pessoas coletivas, tais como empresas, sindicatos, associações ou

grupos de cidadãos.

Os poderes de fiscalização e controlo do Provedor de Justiça na realização da justiça no cumprimento da

legalidade do exercício dos poderes públicos, através de meios informais, inscrevem-se, hoje, numa esfera tão

vasta que, daquela sua atividade, apenas se mostra isenta a política stricto sensu e a atividade judicial.

Excluídos os órgãos de soberania em tudo aquilo que não se reconduzir à sua atividade administrativa, o

âmbito de intervenção abrange, além da administração direta e indireta do Estado, designadamente as ordens

profissionais e as entidades privadas que exercem poderes públicos ou que prestem serviços de interesse

geral, mostrando-se, agora, sob a esfera da sua atuação, a tutela dos direitos dos cidadãos, no que tange à

prestação de serviços essenciais, como os transportes, produção e distribuição de energia, abastecimento de

água e telecomunicações.

Os relatórios em apreciação evidenciam, de modo extenso, claro e bem fundamentado, a atividade do Sr.

Provedor de Justiça nos anos de 2011 e 2012.

Os comentários estatísticos sobre dados gerais que deles constam auxiliam à compreensão e à análise dos

mesmos, bem como da trajetória evolutiva das dinâmicas político-sociais.

A atividade desenvolvida pelo Provedor de Justiça nos diferentes subsetores da vida social, objeto de

referenciação, evidenciada pela natureza, volume e frequência das queixas apresentadas, a sua descrição e

as formas reveladas de composição ou resolução dos litígios, os caminhos apontados no plano jurídico para a

reposição da justiça ou da legalidade, quando a entidade visada não coopera ou não acata as recomendações

formuladas, o número de processos abertos resolvidos com sucesso, a tendência para o aumento do número

de processos arquivados e a redução das pendências, em confronto com as existentes no ano anterior,

revelam um corpo de colaboradores de excecional competência, dedicação e empenho que, em prazos de

curta duração, no quadro e modos de agir que emergem das competências legalmente atribuídas, concorrem

para que a Provedoria obste a injustiças e faça observar o cumprimento do princípio da legalidade na esfera

do seu âmbito subjetivo de atuação.

Em concomitância, a implantação de um novo formulário de queixa eletrónica e as demais medidas

inseridas e adotadas no quadro da modernização das infraestruturas TIC revelam e induzem, notoriamente, a

maior eficiência, celeridade, transparência e eficácia no exercício das suas funções, o que se saúda.

A análise das queixas, o seu número e a sua natureza, a sua diversa progressão no tecido social, o seu

campo espacial e material, a cooperação ou não dos vários planos da Administração Pública estadual e

paraestadual, o comportamento evidenciado por setores económicos e as suas reflexas incidências no plano

social, remetem-nos para uma outra análise do estado da Nação, porventura até mais instante e profunda, e

evidenciam as necessidades onde a ação política deve incidir, com vista à realização da justiça e ao

aperfeiçoamento do Estado de direito.

Num tempo em que a incerteza se transforma em variante inescapável sobre a qual há de manter-se, com

caráter estável e duradouro, o edifício social e o Estado de direito, os Relatórios evidenciam ainda que urge,

cada vez com maior acuidade e intensidade, prover à defesa dos bens fundamentais comuns e aos direitos

que os garantam e assegurem o seu exercício e igual fruição.

Essas tarefas mostram-se cumpridas, como decorre dos documentos em apreço.

No irrestrito merecimento da ação do Sr. Provedor de Justiça, espelhada nos Relatórios, vai a apreciação

da bancada do Partido Social Democrata.

Aplausos do PSD e do CDS-PP

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