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25 DE JULHO DE 2013

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sobre

a proposta de lei n.º 132/XII (2.ª):

A transparência e o interesse público determinam a existência de regras claras e uniformes nas entidades

reguladoras para melhor salvaguarda das mesmas, para impedir fenómenos apelidados pelos especialistas

como captura das entidades reguladoras e para melhoria da competitividade da economia.

Foi neste espírito que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou um projeto de resolução sobre

a necessidade urgente de criação de uma Lei-quadro para as Entidades Reguladoras.

Não obstante, e em face da apresentação imediata pelo Governo de uma proposta de lei sobre esta

matéria, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista decidiu, a benefício do debate que estas matérias

merecem, retirar o seu projeto de resolução.

Contudo, a proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República esteve longe do que

seria necessário, não passando em muitos pontos de uma iniciativa meramente administrativa e onde a

regulação económica com vista a uma estratégia de crescimento económico e desenvolvimento não foram a

prioridade.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação na generalidade, na expectativa do

acolhimento de melhoramentos e aperfeiçoamentos na fase de especialidade. Porém, a maioria PSD/CDS-PP

rejeitou a esmagadora maioria das propostas apresentadas pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista. Como tal, a proposta não foi melhorada como devia.

Entre as mais de três dezenas de contributos do Grupo Parlamentar do Partido Socialista para o

aperfeiçoamento de uma lei essencial para o nosso ordenamento jurídico, contavam-se propostas relevantes,

como aquelas que evitavam a governamentalização das entidades reguladoras, designadamente pela

subalternização da Assembleia da República nos processos de nomeação dos órgãos das entidades

reguladoras e no acompanhamento da sua atividade.

Do mesmo modo, a criação de um conselho consultivo e a redução de custos e estruturas com a criação de

uma comissão de vencimentos única. Mas nem mesmo essas mereceram o acolhimento da maioria

PSD/CDS-PP.

Todas essas propostas de alteração foram rejeitadas, conduzindo a um texto final que em nada contribui

para a consolidação do papel das entidades reguladoras em Portugal.

Como tal, a lei que vai sair deste Parlamento não merece a concordância do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista.

Perdeu-se, assim, a oportunidade de elaborar uma verdadeira Lei-quadro para as Entidades Reguladoras

que desse respostas às necessidades que a transparência e o interesse público exigem e constituísse um

enquadramento legal seguro e inequívoco de fácil perceção para todos os agentes económicos e dos

consumidores, contribuindo, desta forma, para a competitividade da nossa economia.

Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não teve outra alternativa senão votar contra a

proposta de lei n.º 132/XII (2.ª) — Lei-quadro das Entidades Reguladoras, na votação final global.

O Grupo Parlamentar do PS.

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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado Jacinto Serrão (PS) não foi entregue no prazo

previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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