O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JULHO DE 2013

111

Era a seguinte:

O FRM é constituído pelos montantes das transferências orçamentais retidas aos municípios, sendo

utilizado para proceder ao pagamento das dívidas a terceiros do município respetivo.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 66-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo

76.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 66-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 76.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 99-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 77.º (Constituição)

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 67-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do

artigo 77.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Era a seguinte:

1 — Os montantes afetos ao FRM são depositados no IGCP, E.P.E., numa conta da DGAL, e podem ser

aplicados em certificados especiais de dívida de curto prazo ou em outro instrumento financeiro equivalente de

aplicação de saldos de entidades sujeitas ao princípio da unidade de tesouraria.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos, agora, proceder à votação do n.º 1 do artigo 77.º da

proposta de lei.