30 DE JULHO DE 2013
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Era a seguinte:
O FRM é constituído pelos montantes das transferências orçamentais retidas aos municípios, sendo
utilizado para proceder ao pagamento das dívidas a terceiros do município respetivo.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 76.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 66-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo
76.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 76.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 66-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 76.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 76.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 99-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 77.º (Constituição)
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação da proposta 67-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do
artigo 77.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.
Era a seguinte:
1 — Os montantes afetos ao FRM são depositados no IGCP, E.P.E., numa conta da DGAL, e podem ser
aplicados em certificados especiais de dívida de curto prazo ou em outro instrumento financeiro equivalente de
aplicação de saldos de entidades sujeitas ao princípio da unidade de tesouraria.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos, agora, proceder à votação do n.º 1 do artigo 77.º da
proposta de lei.