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I SÉRIE — NÚMERO 116

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A estrutura, termos e condições de capitalização e funcionamento do FAM são reguladas em diploma

próprio, que consagra as seguintes regras gerais:

a) A definição do capital necessário;

b) As fontes de financiamento, que incluem obrigatoriamente a participação do Estado e de todos os

municípios;

c) A previsão que as unidades de participação são remuneradas;

d) A existência de uma direção executiva e de uma comissão de acompanhamento, que incluirão

representantes do Estado e dos municípios;

e) A obrigação de o controlo e fiscalização da gestão do FAM serem exercidos por um revisor oficial de

contas;

f) A previsão de que beneficiam da assistência financeira através do FAM os municípios que se encontrem

nas situações previstas no n.º 3 do artigo 58.º e no artigo 61.º;

g) A existência obrigatória de um programa de ajustamento a executar pelos municípios beneficiários de

assistência financeira;

h) A definição de um regime de acompanhamento técnico e financeiro contínuo do programa de

ajustamento municipal e do contrato;

i) A possibilidade de recusa de assistência financeira pelo FAM, nomeadamente quando o município não

reúna condições para o cumprimento do serviço da dívida;

j) Previsão de que o incumprimento das cláusulas contratuais ou do programa de ajustamento municipal

constitui fundamento bastante para a sua resolução.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos proceder à votação do artigo 64.º.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, se me permite, salvo melhor opinião, está

prejudicado.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito obrigado, Sr. Deputado.

Passamos, então, à votação da proposta 126-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de eliminação dos

artigos 65.º a 75.º, inclusive, da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos, agora, votar a proposta 55-C…

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, mais uma vez, se me permite, a votação da proposta 125-C

prejudica a votação de todas as propostas relativas aos artigos 65.º a 75.º, inclusive.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito bem, Sr. Deputado.

Assim sendo, vamos proceder à votação da proposta 98-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo

76.º (Fundo de Regularização Municipal) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 66-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo

76.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.