I SÉRIE — NÚMERO 116
110
A estrutura, termos e condições de capitalização e funcionamento do FAM são reguladas em diploma
próprio, que consagra as seguintes regras gerais:
a) A definição do capital necessário;
b) As fontes de financiamento, que incluem obrigatoriamente a participação do Estado e de todos os
municípios;
c) A previsão que as unidades de participação são remuneradas;
d) A existência de uma direção executiva e de uma comissão de acompanhamento, que incluirão
representantes do Estado e dos municípios;
e) A obrigação de o controlo e fiscalização da gestão do FAM serem exercidos por um revisor oficial de
contas;
f) A previsão de que beneficiam da assistência financeira através do FAM os municípios que se encontrem
nas situações previstas no n.º 3 do artigo 58.º e no artigo 61.º;
g) A existência obrigatória de um programa de ajustamento a executar pelos municípios beneficiários de
assistência financeira;
h) A definição de um regime de acompanhamento técnico e financeiro contínuo do programa de
ajustamento municipal e do contrato;
i) A possibilidade de recusa de assistência financeira pelo FAM, nomeadamente quando o município não
reúna condições para o cumprimento do serviço da dívida;
j) Previsão de que o incumprimento das cláusulas contratuais ou do programa de ajustamento municipal
constitui fundamento bastante para a sua resolução.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos proceder à votação do artigo 64.º.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, se me permite, salvo melhor opinião, está
prejudicado.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito obrigado, Sr. Deputado.
Passamos, então, à votação da proposta 126-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de eliminação dos
artigos 65.º a 75.º, inclusive, da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, agora, votar a proposta 55-C…
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, mais uma vez, se me permite, a votação da proposta 125-C
prejudica a votação de todas as propostas relativas aos artigos 65.º a 75.º, inclusive.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito bem, Sr. Deputado.
Assim sendo, vamos proceder à votação da proposta 98-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo
76.º (Fundo de Regularização Municipal) da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar a proposta 66-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo
76.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.