12 DE SETEMBRO DE 2013
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, Srs. Funcionários, está aberta a reunião.
Eram 15 horas e 11 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Desejo a todos um bom trabalho de Comissão Permanente. Como todos sabem, a Comissão Permanente
não é uma reunião do Plenário da Assembleia da República, dos 230 Deputados; é uma reunião de Deputados
que ocorre entre as duas sessões legislativas, tendo, por isso, uma composição reduzida. Deixo aqui esta
informação para o público.
Srs. Deputados, a nossa ordem do dia será preenchida da seguinte forma: ponto 1 — Leitura da
mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da
República n.º 177/XII; ponto 2 — Voto de pesar pelo falecimento de bombeiros nos incêndios deste verão;
ponto 3 — Declarações políticas.
Antes de iniciarmos o primeiro ponto da ordem do dia, passo a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco,
que vai proceder à leitura do expediente.
Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas,
as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os
168/XII (2.ª) — Estabelece um regime de renovação
extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da
compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação, que baixa à 10.ª Comissão, 169/XII (2.ª) —
Transpõe a Diretiva 2011/77/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo
de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera o Código do Direito Autor e dos Direitos
Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e 170/XII (2.ª) — Procede à quinta alteração à
Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, transpondo a Diretiva
2013/1/EU, do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva 93/109/CE, do Conselho, de 6 de
dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o
Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a
nacionalidade, que baixam à 1.ª Comissão; projetos de lei n.os
441/XII (2.ª) — Diminuição do IVA na
restauração (PS), 442/XII (2.ª) — Redução do IMI, através da atualização da fórmula de cálculo do valor
patrimonial fiscal (PS), e 443/XII (2.ª) — Redução da taxa do IRC para 12,5% para os primeiros 12 500 euros
de lucros, apoiando as PME (PS), que baixam à 5.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa, e foram admitidas, as apreciações parlamentares n.os
58/XII (2.ª) —
Relativa ao Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que estabelece o regime de exploração e gestão dos
sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha,
tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos (PCP), 59/XII (2.ª) — Relativa
ao Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-
Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos
a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da ADSE,
da ADM e da SAD (PCP), 60/XII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto, que procede à
extinção da Fundação Alter Real, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-
Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto, devolvendo ao
Estado a prossecução dos fins principais da Fundação (PS), 61/XII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º
98/2013, de 24 de julho, que procede à afetação à Sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo,
SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos edifícios,
infraestruturas e equipamentos nelas implantados, redefine a área referente à concessão dominial atribuída à
Sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, e autoriza a alteração ao contrato de concessão,
incluindo a autorização para a efetivação de uma nova subconcessão (PS), e 62/XII (2.ª) — Relativa ao
Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que procede à afetação à Sociedade Administração do Porto de Viana
do Castelo, SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos
edifícios, infraestruturas e equipamentos nelas implantados, redefine a área referente à concessão dominial