12 DE SETEMBRO DE 2013
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a) Da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes
do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma, por violação da garantia da segurança no emprego e do
princípio da proporcionalidade, constantes dos artigos 53.º e 18.º, n.º 2, da Constituição da República
Portuguesa;
b) Da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem como da norma prevista na alínea b) do artigo 47.º, na
parte em que revoga o n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na medida em que
impõem, conjugadamente, a aplicação do n.º 2 do artigo 4.º aos trabalhadores em funções públicas com
nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor daquela lei, por violação do princípio da tutela da confiança
ínsito no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.»
Srs. Deputados, como anunciei no início dos nossos trabalhos, a ordem do dia começa com um período de
debate sobre a mensagem do Sr. Presidente da República, para o que os grupos parlamentares dispõem de 2
minutos.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta, do PS.
O Sr. Basílio Horta (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Partido Socialista congratula-se
com a decisão do Tribunal Constitucional de declarar a inconstitucionalidade do regime jurídico de
requalificação de trabalhadores em funções públicas. E congratula-se por razões de natureza jurídica e
política.
Quanto às razões de natureza jurídica, tal como o Partido Socialista em seu tempo afirmou, esta legislação
estava ferida de inconstitucionalidade e, como tal, não devia ter seguido nem devia ter sido aprovada pela
Assembleia da República. Aliás, aconselho a leitura atenta da declaração de voto da Sr.ª Juíza Conselheira
Lúcia Amaral, pois é bem reveladora da enorme incompetência do Governo quando aprovou e elaborou este
regime jurídico. É uma prova de uma total incompetência! É uma prova de incompetência de quem não
respeita a Constituição, de quem entende que a Constituição é algo abstrato e que pode ser violada ao sabor
das decisões políticas — e este é o segundo aspeto, de natureza política.
Julgo que esta é a sexta vez que o Governo viola a Constituição da República por determinação e por
declaração de inconstitucionalidade de normas pelo Tribunal Constitucional.
É fundamental que o Governo conviva com a Constituição. Uma coisa é a crítica legítima e aberta às
decisões dos tribunais — nada em democracia está isento de crítica —, outra coisa é o funcionamento normal
entre órgãos de soberania, e este deve ser acautelado para a credibilidade da própria soberania.
Resta agora uma única interrogação: como vai o Governo suprir os 400 milhões de euros que deixou de ter
com esta declaração de inconstitucionalidade? Será com mais austeridade sobre os portugueses? Será com a
diminuição dos salários da função pública? Isso preocupa-nos, porque ainda hoje, quando ouvimos, na
comissão que faz o acompanhamento dos trabalhos da troica, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e a Sr.ª Ministra de
Estado e das Finanças, constatámos que tudo está na mesma.
A Sr.ª Ministra das Finanças veio dizer, em relação aos 4700 milhões de euros que o Sr. Primeiro-Ministro
declarou, no dia 3 de maio, que iria cortar, que tudo se mantém na mesma.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, queira terminar.
O Sr. Basílio Horta (PS): — Termino já, Sr.ª Presidente.
Isto foi dito ao lado do Sr. Vice-Primeiro-Ministro, o mesmo que, com base nessa carta, tinha pedido a
demissão porque não queria dissimular uma convivência com uma estratégia com a qual não concordava.
É perante esta situação que os portugueses estão. Vamos, portanto, aguardar para saber qual vai ser a
decisão do Governo para colmatar esta brecha de 400 milhões de euros que muito legitimamente o Tribunal
Constitucional, na defesa dos interesses dos portugueses, determinou que fosse feita.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa tem algumas dúvidas quanto à ordem das inscrições, que
não foi registada. Não havendo oposição, seguiremos a seguinte ordem: CDS-PP, Bloco de Esquerda, Os
Verdes, PCP e PSD.