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I SÉRIE — NÚMERO 18

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Ciência e Tecnologia, 56.º-B, sobre o recrutamento de assistentes operacionais para prestação de trabalho

nos estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar, básico e secundário, 56.º-C, relativo à vinculação de

docentes contratados nos estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar, básico e secundário, 56.º-D, sobre

recrutamento de assistentes operacionais para prestação de trabalho nos estabelecimentos públicos de ensino

pré-escolar, básico e secundário que integrem alunos com necessidades educativas especiais, 56.º-E, relativo

ao concurso extraordinário para recrutamento de docentes de educação especial, 56.º-F, sobre

inaplicabilidade da requalificação profissional e regime de mobilidade especial no ensino superior público e

laboratórios do Estado, todos constantes de propostas do BE.

Temos ainda o artigo 57.º — Contratação de doutorados para o sistema científico e tecnológico nacional…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, o BE tinha dado a indicação à Mesa de que,

relativamente aos artigos 56.º-B, 56.º-C, 56.º-D e 56.º-E, o Sr. Deputado Luís Fazenda iria usar da palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, eu não tinha aqui essa indicação, mas, dou, desde já, a

palavra ao Sr. Deputado Luís Fazenda, pedindo desculpa.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e

demais Membros do Governo: Dirijo-me, para além de à Câmara, muito em especial, ao Governo, referindo

que estas propostas que apresentamos, uma de adiamento e outras de artigos novos, todas têm um elo em

comum, ou seja, a necessidade de um procedimento concursal para suprir necessidades, em primeiro lugar,

de uma muito específica onde o Governo tem vindo a infringir todo um conjunto de direitos essenciais e

humanistas, que é a área da educação especial, e, em geral, oferendo uma oportunidade única ao Governo,

depois daquela que é a nota da Comissão Europeia de ontem, que deu dois meses ao Governo português

para resolver o problema dos professores contratados, de o fazer…

E, bom, dois meses!… Então, é este o momento, é este o momento orçamental, é a oportunidade única

para o Governo criar um mecanismo concursal para todos os contratados que estão em situação de

discriminação em relação à Lei Geral do Trabalho, sendo que, neste momento, repito, a própria Comissão

Europeia sente necessidade de obrigar o Estado português a corrigir isso ou a encaminhar o problema para os

fora de justiça.

Portanto, queremos — e este é o nosso apelo e desafio que fazemos ao Governo — que o Governo admita

ao longo deste processo orçamental abrir esse procedimento concursal para sanar uma situação, que até a

Comissão Europeia considera uma ilegalidade.

Este é o conjunto de propostas que o Bloco de Esquerda apresenta em relação ao artigo 56.º e também ao

artigo 57.º-A, que é análogo, porque trata da situação de bolseiros de investigação científica que, na verdade,

já não estão em formação e que, portanto, são falsos bolseiros e que deveriam sair dessa situação de

clandestinidade na contratação para serem integrados nos quadros, tal e qual. A situação é análoga à dos

professores contratados que não são integrados no quadro da educação pública.

Portanto, o repto fica lançado, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e Srs. Secretários de

Estado! O Governo tem aqui oportunidade de corrigir aquilo para que a União Europeia lhe apontou o dedo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, passamos, agora, ao artigo 57.º — Contratação de

doutorados para o sistema científico e tecnológico nacional, relativamente ao artigo 57.º-A, sobre integração

dos falsos bolseiros de investigação nos quadros dos centros e unidades de investigação, já foi feita referência

pelo Sr. Deputado Luís Fazenda e não há mais inscrições.

Passamos ao artigo 58.º — Controlo da contratação de novos trabalhadores por pessoas coletivas de

direito púbico e empresas públicas; relativamente ao artigo 58.º-A, temos uma proposta do Bloco de Esquerda

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