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I SÉRIE — NÚMERO 21

24

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

i) A operação de redes de distribuição de energia elétrica exclusivamente em baixa tensão por pequenos

distribuidores vinculados;

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos proceder à votação da proposta 529-C, apresentada pelo

PSD e CDS-PP, na parte em que altera a alínea k) [consta como alínea j) na proposta de alteração] do artigo

4.º do regime da contribuição sobre o setor energético.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

j) Os ativos respeitantes a terrenos que integram o domínio público hídrico nos termos dos contratos de

concessão de domínio público hídrico a que se referem os artigos 6.º do Decreto-Lei n.º 198/2003, de 2 de

setembro, e 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 153/2004, de 30 de junho;

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — A votação desta alínea, constante do artigo 217.º da proposta de

lei, fica prejudicada.

Segue-se a votação das alíneas l) e m) do artigo 4.º do regime da contribuição sobre o setor energético,

constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, podemos votar conjuntamente as alíneas n) e o).

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos passar à votação da proposta 529-C, apresentada pelo

PSD e CDS-PP, na parte em que altera as alíneas n) [consta como alínea m) na proposta de alteração] e o)

[consta como alínea n) na proposta de alteração] do artigo 4.º do regime da contribuição sobre o setor

energético.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

m) A atividade de venda a retalho de gás natural, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26

de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os

65/2008, de 9 de abril, 66/2010, de 11 de junho, e 231/2012, de 26

de outubro;

n) A atividade de venda a retalho de produtos de petróleo, nos termos definidos no Decreto- Lei n.º

31/2006, de 15 de fevereiro;

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Segue-se a votação da alínea p) do artigo 4.º do regime da

contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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