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I SÉRIE — NÚMERO 24

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Ora, a questão que se coloca é a seguinte: um cidadão encarregado de serviço público não abrange os

solicitadores, os agentes de execução e os administradores judiciais, relativamente aos quais, na própria

exposição de motivos do projeto de lei, se referem as suas prerrogativas de poder público?

Quer, pois, parecer-nos que os cidadãos que aqui se propõe que sejam abrangidos por esta norma — os

solicitadores, os agentes de execução e os administradores judiciais — do nosso ponto de vista estão

inequivocamente abrangidos por esta norma, na medida em que exercem prerrogativas de poder público.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, quer parecer-nos que este projeto de lei — e não votaremos

contra ele — não adianta grande coisa relativamente ao que atualmente já está consagrado.

Esta é, pois, a única questão que colocamos relativamente a esta iniciativa legislativa.

Parece-nos que ela é bem-intencionada, não temos nada contra as intenções subjacentes, mas parece-nos

que, de facto, já está atualmente consagrada no Código Penal. Se os solicitadores, os agentes de execução e

os administradores judiciais não estão abrangidos pelos cidadãos encarregados de serviço público, então não

sabemos o que é que está abrangido por esta definição legal. De facto, ela perderia todo o sentido se estes

cidadãos não estivessem por ela abrangidos.

Portanto, a única questão que se nos coloca é quanto à necessidade desta iniciativa legislativa.

Aplausos do PCP e do Deputado do PS Sérgio Sousa Pinto.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O PSD e o CDS trazem-nos aqui

hoje esta iniciativa legislativa que vem agravar a punibilidade de crimes de homicídio e de ofensas à

integridade física de solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais.

Começamos por salvaguardar o reconhecimento da enorme pressão a que estes profissionais estão hoje

em dia sujeitos, não só pelo reforço das competências da revisão do quadro legal que enquadra estas

profissões mas também porque as políticas de austeridade deste Governo têm condenado as famílias ao

endividamento. Esta é a realidade em que muitos desses profissionais exercem a sua atividade, pelo que nos

merecem muito respeito.

Todavia, as dúvidas que colocamos sobre esta iniciativa legislativa são também dúvidas quanto à sua

necessidade.

Tem-se invocado a segurança jurídica, mas temos pareceres consistentes que colocam exatamente a

questão no quadro da dúvida sobre a necessidade, até pelas razões que foram aqui invocadas: são profissões

que desenvolvem a sua atividade no quadro do reconhecimento das prerrogativas de poder público e, nesse

sentido, reconhecendo as boas intenções desta iniciativa legislativa, não nos parece, efetivamente, necessário

que esta salvaguarda seja acrescida numa perspetiva razoavelmente casuística, porque entendemos que o

Código Penal já dá resposta adequada, nomeadamente perante situações dramáticas que reconhecemos.

A intenção é compreensível, mas a resposta não me parece ser a necessária às exigências e à dignidade

que estes profissionais merecem.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Peixoto.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista, pela voz do

Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, colega que muito prezo, disse aqui duas coisas absolutamente fantásticas.

Em primeiro lugar, disse que os grupos parlamentares não obedeceram ao repto da Sr.ª Ministra da Justiça.

Mas, mais do que isso, disse que, em sede de especialidade, foram acolhidas as alterações apresentadas pelo

Partido Socialista ou coisa parecida com esta.

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