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11 DE JANEIRO DE 2014

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Vamos votar o projeto de resolução n.º 901/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que garanta condições

dignas de sobrevivência e de inserção social aos cidadãos residentes em Portugal com o estatuto de

refugiados (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 188/XII (3.ª) — Procede à primeira

alteração à Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação

dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PSD, PS, BE e Os Verdes, solicitando a baixa

à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, para nova apreciação, pelo prazo de 60 dias, dos

projetos de lei n.os

388/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico

e Social (PSD), 484/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e

Social (PS), 488/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e

Social (BE), 363/XII (2.ª) — Reforça a representação das organizações de juventude no Conselho Económico

e Social (Quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PS), 383/XII (2.ª) — Integra o Conselho das

Comunidades Portuguesas no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91,

de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os

80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de

agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes), 384/XII (2.ª) — Integra o Conselho

Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de

17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os

80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto,

12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes), 385/XII (2.ª) — Integra a representação de

associações de imigrantes no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91,

de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os

80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de

agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes), 491/XII (3.ª) — Integra a

representação do Conselho Nacional de Juventude e «representantes de reformados» no Conselho

Económico e Social, alargando também o número de representantes dos representantes dos trabalhadores e

do patronato, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas

pelas Leis n.º 80/98, de 24 de novembro, n.º 128/99, de 20 de agosto, n.º 12/2003, de 20 de maio, e n.º

37/2004, de 13 de agosto (PSD), e 492/XII (3.ª) — Altera Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o

Conselho Económico e Social (PS).

Pausa.

Srs. Deputados, parece haver aqui uma dúvida sobre o teor do requerimento, uma vez que está

mencionado no guião a descida destes diplomas à Comissão de Economia e Obras Públicas e, ao que parece,

é à Comissão de Segurança Social e Trabalho.

Há consenso sobre esta retificação que foi anunciada? Isto é, onde se lê «baixa à Comissão de Economia

e Obras Públicas» deve ler-se «baixa à Comissão de Segurança Social e Trabalho», isto é, à 10.ª Comissão.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, quero apenas suscitar uma dúvida relativamente a essa

orientação e que tem a ver com a distribuição inicial que foi feita. É que, por exemplo, o projeto de lei n.º