I SÉRIE — NÚMERO 35
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388/XII (2.ª), do PSD, foi admitido em abril do ano passado e baixou à Comissão de Economia e Obras
Públicas. Coloco este problema apenas por uma questão de coerência. Portanto, julgo que a distribuição inicial
deve ser tida em conta, pelo menos em relação a esta distribuição que agora é feita.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Não é imperativo regimental que volte a baixar à mesma Comissão.
E desde que haja consenso… É que não faz sentido que se dispersem os diplomas por diferentes comissões,
particularmente no trabalho na especialidade.
O PCP opõe-se a esta retificação?
Pausa.
Não havendo objeções, entende-se que este requerimento, que vou pôr de novo à votação, vem solicitar a
baixa à Comissão de Segurança Social e Trabalho, ou seja, à 10.ª Comissão.
Vamos, então, votar o requerimento, apresentado pelo PSD, PS, BE e Os Verdes, solicitando a baixa à
Comissão de Segurança Social e Trabalho, sem votação, para nova apreciação, pelo prazo de 60 dias, dos
projetos de lei n.os
388/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico
e Social (PSD), 484/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e
Social (PS), 488/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e
Social (BE), 363/XII (2.ª) — Reforça a representação das organizações de juventude no Conselho Económico
e Social (Quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PS), 383/XII (2.ª) — Integra o Conselho das
Comunidades Portuguesas no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91,
de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os
80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de
agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes), 384/XII (2.ª) — Integra o Conselho
Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de
17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os
80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto,
12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes), 385/XII (2.ª) — Integra a representação de
associações de imigrantes no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91,
de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os
80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de
agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes), 491/XII (3.ª) — Integra a
representação do Conselho Nacional de Juventude e «representantes de reformados» no Conselho
Económico e Social, alargando também o número de representantes dos representantes dos trabalhadores e
do patronato, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas
pelas Leis n.º 80/98, de 24 de novembro, n.º 128/99, de 20 de agosto, n.º 12/2003, de 20 de maio, e n.º
37/2004, de 13 de agosto (PSD), e 492/XII (3.ª) — Altera Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o
Conselho Económico e Social (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Foi, portanto, viabilizado o requerimento apresentado e, assim, a baixa destes diplomas à Comissão de
Segurança Social e Trabalho.
Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, pelo período de 30 dias, para reapreciação do
projeto de lei n.º 478/XII (3.ª) — Aprova o regime jurídico aplicável às relações intercedentes entre as
instituições bancárias e as instituições prestadoras de serviços de cartões como meio de pagamento de
transações comerciais (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aprovado o requerimento, este diploma baixa, sem votação, à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 483/XII (3.ª) — Revoga a mobilidade especial e
o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (PCP).