31 DE JANEIRO DE 2014
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Em primeiro lugar, omitem o PCP e o Bloco de Esquerda, na Exposição de motivos das respetivas
iniciativas, que há hoje, em Portugal, mais de 5,7 milhões de utentes do Serviço Nacional de Saúde isentos do
pagamento de taxas moderadoras.
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Bem lembrado!
A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — Mais 1 milhão de isentos do que nos tempos do Governo anterior,
Srs. Deputados!
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — Em segundo lugar, esquecem o PCP e o Bloco de Esquerda que
as taxas moderadoras têm, como o próprio nome indica, uma finalidade de moderar a procura excessiva ou
exagerada de serviços de saúde, garantindo que quem deles precisa os receberá efetiva e atempadamente.
O Sr. António Filipe (PCP): — Por isso é que as urgências estão às moscas!
A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — Em terceiro lugar, esquece o PCP — mas não o Bloco, justiça seja
feita — que este Governo estendeu a situação de insuficiência económica a todas as pessoas com um
rendimento mensal até 630 €, quando antes, é bom lembrar, esse valor não ultrapassava os 485 € mensais.
Portanto, abrange mais 145 € do que nos tempos do Governo do Partido Socialista.
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — Se está tudo feito, Srs. Deputados? Certamente que não, mas
lembramos, a título de exemplo, que este Governo consagrou também a isenção do pagamento das taxas
moderadoras nas situações de desemprego involuntário para facilitar o acesso àqueles que ainda não
conseguissem reunir, formalmente, os critérios de verificação de condições de insuficiência económica. E
mesmo quando não estejam em condições de insuficiência económica, o SNS assume parcialmente os
encargos com o transporte de doentes quando a situação clínica exija a prestação de cuidados de saúde de
forma prolongada e continuada.
O Sr. João Oliveira (PCP): — E em carência económica, quem é que assume essa responsabilidade?
A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — Srs. Deputados, façam o favor de ler a Portaria n.º 142-B/2012.
Voltando ao projeto do PCP, não deixa de ser curioso que ali se escreva que as opções do Governo
«contrariam de modo inequívoco o disposto na Lei Fundamental» quando, depois, o seu artigo 3.º viola
flagrantemente a lei-travão, princípio geral da Constituição em matéria orçamental.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso resolve-se com o retificativo!
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua.
A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — Sr. Presidente, concluo já, com a condescendência de V. Ex.ª.
Temos de ser coerentes, Sr.as
e Srs. Deputados!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A finalizar, independentemente do que se afirmou, a verdade é que o Memorando de Entendimento já
previa o aumento do valor das taxas moderadoras e também a redução dos custos do Estado com o
transporte de doentes não urgentes.