I SÉRIE — NÚMERO 43
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De facto, todos sabemos que se trata de um universo extremamente reduzido, cujos elementos contar-se-
ão, pelos vistos, pelo número de dedos de uma mão.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem mesmo de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Mas, caso a maioria entenda que possa existir uma formulação
diferente da lei que retire esse prazo, temos abertura para, na especialidade, chegarmos a um consenso sobre
essa matéria.
Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, concluído o debate do projeto de lei n.º 281/XII
(2.ª), passamos ao quinto e último ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
479/XII (3.ª) — Revogação das taxas moderadoras e definição de
critérios de atribuição do transporte de doentes não urgentes (PCP) e 497/XII (3.ª) — Elimina o pagamento de
taxas moderadoras no acesso a cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e estabelece a
isenção de encargos com transporte não urgente de doentes (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011,
de 29 de novembro) (BE).
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.a Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta iniciativa, que propõe a revogação
das injustamente denominadas taxas moderadoras e a atribuição de transporte não urgente a todos os utentes
que dele necessitem, o PCP pretende dar uma resposta urgente para assegurar a universalidade do cesso à
saúde.
Vozes do PCP: — Muito bem!
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — A saúde é um direito! O aumento brutal das taxas moderadoras, a par do corte
nos salários e pensões, constitui um obstáculo à saúde.
A introdução de taxas moderadoras em 1992 foi apresentada pelo PSD como a medida que visava moderar
os consumos excessivos de cuidados de saúde. Mas como o PCP na altura alertou e a realidade mostra, as
taxas moderadoras, para além de não moderarem consumos, têm-se constituído como um mecanismo de
copagamento em matéria de acesso aos cuidados de saúde, sendo um instrumento que tem sido utilizado
para transferir custos para os utentes.
A utilização mais eficiente dos serviços de saúde consegue-se com a melhoria do acesso e dos meios
disponíveis nos centros de saúde, com a garantia da existência de médico de família para todos os utentes e
com o funcionamento adequado e suficiente dessas unidades — coisa, aliás, que tem sido fortemente atacada
por este Governo.
No tocante aos critérios de atribuição de transporte não urgente a doentes — processo iniciado em 2010,
pelo Governo PS —, a obrigatoriedade de serem preenchidos requisitos clínicos e de insuficiência económica
impediu que beneficiassem desse recurso milhares de portugueses a necessitarem de transporte para
consultas e tratamentos.
A forte contestação levada a cabo pelos utentes impeliu a Assembleia da República a pronunciar-se sobre
esse assunto, tendo sido aprovada, em abril de 2011, por todos os partidos — exceto pelo PS —, uma
resolução que recomendava a revogação do Despacho n.º 19264 /2010 e a revisão do quadro legal referente
ao transporte de doentes não urgentes, garantindo a universalidade e a igualdade de acesso.
O atual Governo, contrariando a posição assumida então pelo PSD e pelo CDS-PP, em 2011, manteve o
mesmo critério de atribuição de transporte não urgente. O Governo, reagindo à contestação, publicou uma
portaria. Porém, continua a não resolver a questão central dos critérios da justificação clínica e da insuficiência
económica.