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31 DE JANEIRO DE 2014

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O Sr. José Lello (PS): — Vou já concluir, Sr. Presidente.

Considero, assim que, a todo o tempo, se alguém comprovar que foi prejudicado e viu os seus direitos

aniquilados dentro do âmbito temporal e restrito do diploma original, como aconteceu a esses militares e ex-

militares que o Decreto-Lei de abril pretendeu ressarcir, deverá poder apresentar o seu caso específico ao

escrutínio rigoroso das autoridades democráticas deste País, independentemente de peias e bizantinices

burocráticas.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Lello (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Às autoridades caberá fazerem um exame rigoroso das candidaturas que permita expurgar

comportamentos oportunísticos e compensar apenas aqueles que, na defesa dos seus ideais, foram oprimidos

e violentados pela máquina fascista do regime derrubado em 25 de Abril.

Muito obrigado pela sua tolerância, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André

Pardal.

O Sr. André Pardal (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projeto de lei apresentado pelo

Bloco de Esquerda tem como objetivo reabrir a possibilidade de reintegração de militares e ex-militares ao

abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74. Esta iniciativa prevê ainda que, nos casos em que no passado tenha havido

indeferimento do requerimento de reintegração, seja permitida a apresentação de novo requerimento.

Ora, fazendo aqui uma perspetiva histórica, logo em 1974 o próprio Decreto-Lei n.º 173/74 visou amnistiar

crimes políticos e infrações disciplinares da mesma natureza e proceder à reintegração de civis, de servidores

do Estado e de militares que tivessem sido demitidos ou reformados compulsivamente. Este Decreto-Lei foi

regulamentado em 1975.

Em segundo lugar, em 1978, o Decreto-Lei n.º 349/78 veio abrir um novo prazo de 90 dias para o mesmo

efeito.

Em terceiro lugar, em 1982, o Decreto-Lei n.º 281/82 reabriu o processo, por mais de 90 dias, para quem

não tivesse a situação resolvida.

Por fim, em 1999, muito recentemente, a Lei n.º 43/99 aprovou ainda medidas extraordinárias tendentes à

mesma revisão e à mesma reintegração de militares e ex-militares. Este processo, que foi reaberto em 1999 e

terminou em 2008, teve uma comissão de apreciação que apreciou cerca 30 processos e um encargo superior

a 1,5 milhões de euros.

Verificamos, portanto, considerando o histórico, que houve três reaberturas do processo, desde o Decreto-

Lei n.º 173/74, para o mesmo efeito. Portanto, este é um processo que, num histórico de 40 anos, teve várias

reaberturas e análises legislativas.

Ao longo desses anos, como referi, foram sendo criadas várias condições para a reintegração dos militares,

nomeadamente através da abertura de períodos extraordinários para os interessados. Como consequência da

aprovação destes alargamentos, surgiram encargos que terão repercussões orçamentais.

Os encargos que o projeto de lei do Bloco de Esquerda refere são muito dificilmente quantificáveis. Acresce

também que há uma indeterminação do universo de beneficiários a que será aplicável: não sabemos de

quantos beneficiários estamos a falar e na exposição de motivos do diploma não é referida nenhuma situação

objetiva e concreta que justifique a reabertura da possibilidade de requerer a reintegração destes militares e

ex-militares. Portanto, o projeto de lei e a sua exposição de motivos são vagos.

Desta forma, e para concluir, Sr. Presidente, dado que este mesmo dossier foi reaberto há muito pouco

tempo, há sensivelmente cinco anos, o PSD não vê neste momento oportunidade nem justificação plausível

para este diploma.