31 DE JANEIRO DE 2014
25
O Sr. José Lello (PS): — Vou já concluir, Sr. Presidente.
Considero, assim que, a todo o tempo, se alguém comprovar que foi prejudicado e viu os seus direitos
aniquilados dentro do âmbito temporal e restrito do diploma original, como aconteceu a esses militares e ex-
militares que o Decreto-Lei de abril pretendeu ressarcir, deverá poder apresentar o seu caso específico ao
escrutínio rigoroso das autoridades democráticas deste País, independentemente de peias e bizantinices
burocráticas.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. José Lello (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Às autoridades caberá fazerem um exame rigoroso das candidaturas que permita expurgar
comportamentos oportunísticos e compensar apenas aqueles que, na defesa dos seus ideais, foram oprimidos
e violentados pela máquina fascista do regime derrubado em 25 de Abril.
Muito obrigado pela sua tolerância, Sr. Presidente.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André
Pardal.
O Sr. André Pardal (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto de lei apresentado pelo
Bloco de Esquerda tem como objetivo reabrir a possibilidade de reintegração de militares e ex-militares ao
abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74. Esta iniciativa prevê ainda que, nos casos em que no passado tenha havido
indeferimento do requerimento de reintegração, seja permitida a apresentação de novo requerimento.
Ora, fazendo aqui uma perspetiva histórica, logo em 1974 o próprio Decreto-Lei n.º 173/74 visou amnistiar
crimes políticos e infrações disciplinares da mesma natureza e proceder à reintegração de civis, de servidores
do Estado e de militares que tivessem sido demitidos ou reformados compulsivamente. Este Decreto-Lei foi
regulamentado em 1975.
Em segundo lugar, em 1978, o Decreto-Lei n.º 349/78 veio abrir um novo prazo de 90 dias para o mesmo
efeito.
Em terceiro lugar, em 1982, o Decreto-Lei n.º 281/82 reabriu o processo, por mais de 90 dias, para quem
não tivesse a situação resolvida.
Por fim, em 1999, muito recentemente, a Lei n.º 43/99 aprovou ainda medidas extraordinárias tendentes à
mesma revisão e à mesma reintegração de militares e ex-militares. Este processo, que foi reaberto em 1999 e
terminou em 2008, teve uma comissão de apreciação que apreciou cerca 30 processos e um encargo superior
a 1,5 milhões de euros.
Verificamos, portanto, considerando o histórico, que houve três reaberturas do processo, desde o Decreto-
Lei n.º 173/74, para o mesmo efeito. Portanto, este é um processo que, num histórico de 40 anos, teve várias
reaberturas e análises legislativas.
Ao longo desses anos, como referi, foram sendo criadas várias condições para a reintegração dos militares,
nomeadamente através da abertura de períodos extraordinários para os interessados. Como consequência da
aprovação destes alargamentos, surgiram encargos que terão repercussões orçamentais.
Os encargos que o projeto de lei do Bloco de Esquerda refere são muito dificilmente quantificáveis. Acresce
também que há uma indeterminação do universo de beneficiários a que será aplicável: não sabemos de
quantos beneficiários estamos a falar e na exposição de motivos do diploma não é referida nenhuma situação
objetiva e concreta que justifique a reabertura da possibilidade de requerer a reintegração destes militares e
ex-militares. Portanto, o projeto de lei e a sua exposição de motivos são vagos.
Desta forma, e para concluir, Sr. Presidente, dado que este mesmo dossier foi reaberto há muito pouco
tempo, há sensivelmente cinco anos, o PSD não vê neste momento oportunidade nem justificação plausível
para este diploma.