I SÉRIE — NÚMERO 43
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Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Damos a nossa concordância a esta
iniciativa legislativa apresentada pelo Bloco de Esquerda. É evidente que o Decreto-Lei de 1974 correspondeu
à mais elementar justiça relativamente àqueles que tinham sido perseguidos e preteridos nas suas carreiras
por serem opositores ao regime fascista. Portanto, o que se fez em 1974, na sequência do 25 de Abril, foi um
ato da mais elementar justiça.
A única coisa que se pode questionar é se alguma vez fez sentido limitar no tempo a possibilidade de as
pessoas que foram prejudicadas requererem a reposição das suas carreiras e serem, de alguma forma,
ressarcidas dos prejuízos que injustamente lhes foram criados.
A opção, no entanto, foi a de fazer depender a apresentação dos requerimentos de um determinado
horizonte temporal. Ora, isso levou a que, em momentos posteriores, designadamente em 1982, e mais
recentemente, como já aqui foi referido, o legislador se visse na contingência de abrir um novo período durante
o qual as pessoas que estivessem em condições de poderem ser abrangidas por essa reposição, que tinha
sido decidida originariamente em 1974, pudessem, efetivamente, requerê-la.
Acontece que vicissitudes diversas podem ter levado a que alguns cidadãos o não tivessem feito,
designadamente o facto de não viverem em Portugal nessa altura ou de, por qualquer razão relativa à sua
própria vida, não terem feito o requerimento atempadamente. Mas o que interessa é ponderar se o princípio de
justiça que esteve na base do Decreto-Lei originário não deve ser aplicado em qualquer momento, sempre que
haja um cidadão que demonstre que estava em condições de poder beneficiar dele. E essa é que é a questão!
Não nos parece que seja muito justo que alguém, num determinado período, de seis ou de x meses, não
tenha apresentado aquele requerimento, quando o podia ter feito e quando reunia todas as condições para
poder beneficiar dele, perca indefinidamente esse direito. Daí que concordemos com esta iniciativa, que nos
parece pertinente.
É mais que evidente que não haverá um número muito significativo de cidadãos que venham a ser
abrangidos, mas se houver um que seja deve ser merecedor da nossa consideração.
Também estamos disponíveis para que, se esta iniciativa for aprovada — pareceu-nos ser essa a ideia que
foi aqui expressa há pouco pelo Sr. Deputado José Lello —, se possa ponderar a possibilidade de não fazer
depender o requerimento de um período temporal, o que nos poderia levar, inclusivamente a, no futuro, termos
de apresentar alguma iniciativa semelhante, embora isso não seja provável.
Do nosso ponto de vista, também há abertura, obviamente, para repensar essa questão. Como acabei de
dizer, a possibilidade de beneficiar desta reposição de carreira não deveria depender de um prazo específico.
Estamos, pois, disponíveis para, se for essa a vontade dos proponentes e do conjunto dos Deputados
desta Assembleia e dos grupos parlamentares, revermos essa questão e consagrarmos que alguém que
esteja em condições de beneficiar da justa reposição de carreiras, que foi decidida em 1974, a possa requerer,
independentemente do momento em que o faça.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta proposta do Bloco de
Esquerda já teve uma outra versão na anterior Legislatura. Para perceberem bem o seu alcance, essa anterior
versão era objetivamente inconstitucional, por se destinar exclusivamente a resolver um caso, e não era geral
e abstrata.
De facto, o projeto de lei em debate corrige essa questão. O problema está em que, ao corrigir essa
questão, acaba por abrir — e poderá abrir — uma espécie de «caixa de Pandora» para resolver outros casos,
podendo outras pessoas utilizar esta proposta do Bloco de Esquerda para esse efeito.
O Bloco de Esquerda pode dizer que não é isso que acontece, que os casos visados são muito reduzidos
ou poderão ser muito reduzidos. Mas as informações que obtivemos, porque andámos a estudar este assunto