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27 DE FEVEREIRO DE 2014

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mercado interno, no que se refere à atividade de formação profissional destes auditores em território nacional,

consagrar a disciplina da Diretiva de Qualificações, definir as atribuições da entidade encarregada de certificar

a profissão, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), e estabelecer um adequado regime

contraordenacional.

Foram várias as entidades que colaboraram neste diploma, num grupo de trabalho constituído para a

revisão do modelo regulatório do setor rodoviário, que contou, para além de um conjunto vasto de entidades,

com as Ordens dos Engenheiros e dos Engenheiros Técnicos.

Gostaria também de enfatizar que a experiência internacional nesta matéria tem demonstrado a eficiência e

os benefícios que resultam inequivocamente da realização destas auditorias para a diminuição da ocorrência

de acidentes nas infraestruturas rodoviárias, ao longo da vida útil dessas infraestruturas, o que consideramos

contribuir para compensar o tempo despendido e os custos financeiros associados à sua realização.

Por fim, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, gostaria de assinalar a importância vital que esta proposta

de lei assume na consagração das auditorias de segurança rodoviária como um instrumento técnico

absolutamente fundamental para a prossecução de um interesse que é de todos e, certamente, partilhado por

todos: o da segurança e diminuição dos acidentes nas nossas estradas.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa regista, para já, a inscrição dos Srs. Deputados Jorge Fão,

Bruno Dias e Carina Oliveira.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Fão.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Garantir cada vez

mais as condições de segurança na infraestrutura rodoviária e, por esta via, reduzir os problemas da

sinistralidade no nosso País é um desígnio nacional, que envolve a sociedade em geral e todos os partidos

políticos, mas é qualquer coisa de grande dificuldade e de grande complexidade, que exige, naturalmente,

uma ação multidisciplinar e uma intervenção polifacetada em várias aspetos do tratamento desta matéria,

desde logo os da velocidade, do álcool, das manobras perigosas e também os relacionados com a sinalização.

Mas a qualidade da infraestrutura quer ao nível da sua construção de início, quer ao nível das várias

intervenções de correção e melhoria dos seus traçados é, realmente, um aspeto fundamental, uma peça

fundamental deste puzzle. Por isso, cuidar desta matéria concreta da salvaguarda da qualidade da construção

na infraestrutura rodoviária é fundamental, sendo fundamental que isso seja feito por quem, efetivamente,

esteja avalizado, no sentido de ser portador de competência, de certificação adequada, de conhecimento da

matéria.

É por isso que estamos hoje aqui a falar de auditores de segurança rodoviária, ou seja, estamos a falar,

efetivamente, da criação de uma nova profissão, mas, sobretudo, da salvaguarda do rigor da intervenção

nestas áreas.

Foi neste sentido que o Governo apresentou esta proposta de lei, que, no fundo, como disse o Sr.

Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, vem responder à necessidade de

enquadramento jurídico, de definição das regras do exercício desta atividade profissional.

O preâmbulo que aqui foi citado frisa, essencialmente, a transposição de duas diretivas comunitárias, de

2005 e 2006, uma referente às questões relacionadas com as qualificações profissionais, outra que regula o

mercado dos serviços internos. Mas a diretiva de 2008, que deu origem à publicação do Decreto-Lei n.º

138/2010, é aquela que, no meu entender, está, sobretudo, na base da necessidade de regulação desta

atividade.

Em 2010, o que o referido Decreto-Lei veio fazer foi criar um novo regime jurídico para novos

procedimentos que controlassem exatamente a questão da salvaguarda das condições de segurança na

construção e reparação das rodovias. Mas este Decreto-Lei visava vários aspetos, desde logo a primeira

análise, aquando da definição do traçado, dos impactos na segurança rodoviária, mas também as questões

relacionadas com a auditoria ao próprio projeto, em termos do seu desenvolvimento técnico, a classificação e

gestão da rede rodoviária já existente, no que diz respeito à sua qualidade e aos seus pontos fracos, e as

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