I SÉRIE — NÚMERO 109
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 3 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projeto de lei n.º 645/XII (3.ª) — Primeira alteração ao
Regime do Segredo de Estado e alteração ao Código Penal (PSD e CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão;
inquérito parlamentar n.º 9/XII (3.ª) — Inquérito parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao
processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto
aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco (PCP).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, temos aqui uma pequena circunstância, de certo
modo de período de antes da ordem do dia, que é a informação de que a Sr.ª Deputada Rosa Albernaz faz
hoje anos.
Aplausos gerais.
Acrescento ainda, Srs. Deputados, que o Sr. Deputado Matos Rosa também faz anos.
Aplausos gerais.
Embora os Srs. Deputados sejam de dois partidos diferentes, parece o aniversário das rosas.
Srs. Deputados, agora sim, vamos entrar no período da ordem do dia com a apreciação da proposta de lei
n.º 244/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do
Estado para 2014).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.
A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças (Maria Luís Albuquerque): — Sr. Presidente da Assembleia da
República, Sr.as
e Srs. Deputados, a proposta de segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014 visa
assegurar três objetivos em simultâneo: dar execução ao Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de maio,
refletir nas contas públicas a evolução da atividade económica e da execução orçamental e assegurar o
cumprimento do limite de 4% do produto interno bruto para o défice orçamental em 2014.
É, assim, uma proposta que reflete a monitorização contínua do processo e da execução orçamentais, que
comprova o empenho na construção de finanças públicas sustentáveis e que cumpre a necessária prestação
de contas à Assembleia da República e a todos os contribuintes. É uma proposta de responsabilidade, ao
contrário do que sugerem muitas críticas que têm surgido.
De facto, a apresentação de orçamentos retificativos por este Governo não denota menor rigor na
elaboração da proposta inicial mas, sim, um rigor acrescido no controlo da execução orçamental. Recordo que
a preparação de cada Orçamento do Estado se inicia quase cinco meses antes do início do ano ao qual o
orçamento se refere. Se esta antecedência por si só já representa uma condicionante na elaboração das
projeções macroeconómicas e orçamentais, o grau de incerteza e risco associado a um período de
transformação profunda na economia e nas finanças públicas portuguesas torna o processo ainda mais
complexo.
Por sua vez, as decisões do Tribunal Constitucional, algumas com impactos retroativos no nível de
despesa pública, constituem um fator de instabilidade adicional. Seria mais fácil não reabrir o exercício
orçamental, ignorar as dinâmicas da execução…