5 DE SETEMBRO DE 2014
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Ministra, peço desculpa pela interrupção, mas queria solicitar
aos Srs. Deputados que façam silêncio, uma vez que há dificuldades em ouvir devidamente a Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: — Muito obrigada, Sr. Presidente.
Como dizia, seria mais fácil não reabrir o exercício orçamental, ignorar as dinâmicas da execução e
desconsiderar as metas estabelecidas para o saldo orçamental? Talvez! Mas não seria transparente, não seria
responsável e não seria justo para os portugueses.
Vozes do PSD e do CDS: — Muito bem!
A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: — Não seria a mudança prometida e concretizada face à
desorçamentação e à indisciplina do passado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A segunda alteração ao Orçamento do Estado hoje proposta decorre de vários fatores mas advém, em
primeiro lugar, do Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de maio, cujo impacto na despesa pública implica
uma revisão dos tetos orçamentais.
A impossibilidade de manter a redução remuneratória inicialmente prevista a partir de 31 de maio originou
um aumento imediato de despesas com pessoal. Ainda que a reintrodução da redução remuneratória vigente
entre 2011 e 2013 possa mitigar esse efeito, não o compensa totalmente, exigindo assim uma correção dos
tetos de despesa. A decisão do Tribunal Constitucional obrigou, ainda, a uma correção do nível da despesa
com pensões de sobrevivência, ao passo que a decisão de inconstitucionalidade relativa à contribuição sobre
prestações de doença e desemprego teve impacto como perda de receita. No global, o impacto negativo da
declaração de inconstitucionalidade destas três normas no saldo orçamental ascendeu a aproximadamente
0,5% do produto interno bruto, em termos brutos.
De forma a garantir o cumprimento do limite de 4% do PIB para o défice orçamental, a revisão dos tetos de
despesa exigia, por sua vez, a reavaliação das perspetivas macroeconómicas e a análise da execução
orçamental, tendo em conta a informação já disponível sobre o primeiro semestre do ano e as perspetivas de
execução até ao seu final.
No que respeita às perspetivas macroeconómicas e em comparação com as projeções subjacentes ao
Orçamento do Estado inicial, o exercício de reavaliação resultou na identificação de duas principais tendências
na economia portuguesa desde outubro de 2013.
Por um lado, o mercado de trabalho tem evoluído de modo mais favorável do que o esperado, destacando-
se a queda da taxa de desemprego de modo consistente desde o início de 2013 e a melhoria gradual das
perspetivas de crescimento de emprego em 2014.
Por outro lado, a procura interna — e o consumo privado em particular — têm registado uma recuperação
mais rápida face ao previsto, acentuando o seu contributo para o crescimento do PIB e comprovando uma
maior confiança dos consumidores.
Estas tendências são também observáveis na execução orçamental, especialmente na evolução da receita
fiscal e do saldo da segurança social.
A receita fiscal tem vindo a crescer acima do previsto na proposta de Orçamento do Estado, beneficiando
tanto do maior crescimento do emprego como da recuperação da procura interna, refletindo também as
inúmeras iniciativas no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais.
Por sua vez, o saldo da segurança social tem melhorado quer pelo lado da receita — devido ao aumento
de contribuições explicado pelo maior volume de emprego —, quer pelo lado da despesa — pela redução de
prestações sociais com a queda do desemprego.
Assim, tendo em conta a execução orçamental até julho, bem como a melhoria das perspetivas
macroeconómicas, a estimativa de receita fiscal para 2014 foi revista em alta em aproximadamente 0,7% do
PIB e a previsão de saldo da segurança social foi melhorada em cerca de 0,3% do PIB — ambas em
comparação com a conta resultante da primeira alteração ao Orçamento do Estado para este ano.