10 DE OUTUBRO DE 2014
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Sr.ª
Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e Sr. Secretário de Estado do Ordenamento
do Território e da Conservação da Natureza — a quem a Mesa cumprimenta —, Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de entrarmos na ordem do dia de hoje, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte
Pacheco, para dar conta de um relatório e parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, o relatório e parecer da Comissão para a Ética, a
Cidadania e a Comunicação refere-se à renúncia ao mandato, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos
Deputados, do Sr. Deputado Carlos Moedas (PSD), círculo eleitoral do Beja, que se encontra já substituído por
Mário Nelson da Silva Vaz Simões, com efeitos a 10 de setembro de 2014, inclusive, e do Sr. Deputado
António José Seguro (PS), círculo eleitoral de Braga, sendo substituído por Manuel António Gonçalves Mota
da Silva, com efeitos a 8 de outubro de 2014, inclusive.
O parecer é do seguinte sentido: as renúncias aos mandatos requeridas pelos Deputados Carlos Moedas e
António José Seguro cumprem os requisitos legais.
Informo, ainda, que o parecer da Comissão foi aprovado por unanimidade, com a ausência do Bloco de
Esquerda.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O primeiro ponto da ordem do dia consiste na discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei
n.os
250/XII (4.ª) — Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, a
Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 158/2006,
de 8 de agosto, 251/XII (4.ª) — Estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento
para fim habitacional, e 252/XII (4.ª) — Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação, e
dos projetos de lei n.os
671/XII (4.ª) — Regime de Renda Apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
166/93, de 7 de maio) (PCP), 673/XII (4.ª) — Revoga o novo regime do arrendamento urbano aprovado pela
Lei n.º 31/2012 — lei dos despejos — e suspende os aumentos das rendas dos diversos tipos de
arrendamento previstos nas Leis n.os
46/85 e 6/2006 (PCP), 676/XII (4.ª) — Altera o regime de renda apoiada
para uma maior justiça social (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (BE), e 677/XII (4.ª)
— Revoga a Lei do novo regime de arrendamento urbano (Revogação da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto,
que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de
Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro) (BE).
Para abrir o debate e apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Ambiente,
Ordenamento do Território e Energia.
O Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (Jorge Moreira da Silva): — Sr.ª
Presidente, Srs. Deputados: Discutimos, hoje, um pacote legislativo sobre uma das matérias que mais
preocupa as famílias portuguesas. A saber, a política de habitação e, em especial, os diversos regimes de
arrendamento: urbano, apoiado e de renda condicionada.