I SÉRIE — NÚMERO 11
44
160 milhões de euros; os índices de reabilitação das redes existentes são insuficientes para as necessidades
atuais; o sector está excessivamente fragmentado, existindo cerca de 500 entidades gestoras, que têm perdas
médias de 40% de água, atingindo mesmo os 80% em alguns municípios; a não recuperação dos custos com
os serviços de água põe em causa a sua sustentabilidade económica e financeira, limitando a capacidade de
conservação e reabilitação das infraestruturas e a garantia da qualidade do serviço prestado às populações.
Todos estes aspetos reforçam a convicção do Governo de ter de assumir um papel liderante na
prossecução do interesse público. Foi por estes motivos que, no primeiro dia deste mês, o Governo
apresentou publicamente a reestruturação do sector das águas.
Uma reestruturação que integra e complementa os atuais regimes legais, revelando-se essencial para
garantir a continuidade, universalidade, qualidade e sustentabilidade na prestação destes serviços públicos
essenciais — permitam-me que realce e destaque —, assegurando assim a principal preocupação da iniciativa
legislativa apresentada por cidadãos que discutimos hoje.
Uma reestruturação bem planeada, com pilares bem definidos e objetivos ambiciosos.
Uma reestruturação que se iniciou com a aprovação do novo plano estratégico para o setor, o PENSAAR
2020, com objetivos de sustentabilidade nas vertentes técnica, ambiental, económica, financeira e social,
focado na gestão dos ativos, no seu funcionamento e na qualidade dos serviços prestados, estabelecendo
como prioridade a reabilitação em baixa.
Uma reestruturação que conta com o novo programa operacional de sustentabilidade e eficiência no uso de
recursos, que vem permitir o apoio ao investimento alinhado com o crescimento inteligente, sustentável e
inclusivo, com vista a dar resposta às necessidades identificadas no âmbito do ciclo urbano da água e da
melhoria da qualidade das massas de água.
Uma reestruturação que conta com um novo modelo regulatório. A aprovação dos Estatutos da ERSAR,
que teve lugar atempadamente nesta Casa, dotou o regulador de poderes reforçados, passando, agora, a
fiscalizar todas as entidades gestoras que atuam no sector.
O também aqui aprovado diploma da fatura detalhada dará também um contributo importante para a
transparência e para a sustentabilidade económico-financeira.
Uma reestruturação que reorganiza territorialmente o Grupo Águas de Portugal, promovendo a coesão
territorial através da agregação dos atuais 19 sistemas multimunicipais em cinco sistemas de maior dimensão,
maximizando ganhos de escala, com benefícios para a tarifa, atenuando a disparidade tarifária e normalizando
a relação com os municípios.
Uma reestruturação que reorganiza corporativamente o Grupo Águas de Portugal, promovendo a
racionalização e a utilização partilhada de recursos, uma reorganização transversal ao Grupo que vai permitir
ganhos de escala e poupança.
Esta é uma reestruturação que concentra os princípios da coesão territorial, da sustentabilidade, da
eficiência, da cooperação institucional e do investimento, colocando-os ao serviço das populações.
Problemas estruturais, exigem reformas estruturais e este é um setor vital que vê assim garantida a
continuidade da relevância dos seus serviços em prol da qualidade de vida dos cidadãos portugueses.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Eurídice
Pereira.
A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Fui relatora do projeto de lei que
hoje temos em mãos, subordinado à temática da proteção dos direitos individuais e comuns à água, e recordo-
me bem de, no parecer sobre o mesmo, ter considerado curial reconhecer e louvar o ato de cidadania que
consubstancia a apresentação desta iniciativa, seja pelo seu alcance, seja pela mobilização conseguida, que
envolveu um assinalável número de cidadãos signatários, todos eles titulares do direito de iniciativa legislativa.
Os cidadãos referem que é crucial assegurar em Portugal a universalidade do direito humano fundamental
à água e ao saneamento, bem como a proteção das funções da água e, bem assim, a continuidade da sua
fruição como bem comum essencial à vida e a todas as atividades produtivas.