I SÉRIE — NÚMERO 11
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Neste contexto, e dentro destas reformas, a atual reestruturação do setor das águas e dos resíduos sólidos
urbanos era, e é, uma prioridade; porém, com caminhos e estratégias diferenciadas, atendendo ao valor
social, económico e jurídico dos bens em presença.
Se, por um lado, o sector dos resíduos, que está mais amadurecido, tem uma vocação mais empresarial,
reunindo condições objetivas de autonomização e concessão, o mesmo não se passa com o sector da água e
saneamento.
O Governo já o disse por várias vezes, e nós também — mas voltaremos a explicar e a repetir tantas vezes
quanto as que forem necessárias —, o seguinte: no sector das águas e saneamento, apenas se prevê a
reorganização, sem alteração da natureza das entidades gestoras, permanecendo como um serviço público
essencial que será preservado e mantido sob a esfera do poder público.
Sendo reconhecidos os relevantes investimentos realizados nos sectores do abastecimento de água ao
longo das duas últimas décadas, com os consequentes benefícios ambientais e de melhoria da qualidade de
vida dos portugueses, com uma enorme evolução, sobretudo, na infraestruturação — cerca de 95% da
população tem acesso à água da rede pública e 80% ao tratamento das águas residuais —, é
simultaneamente consensual que, hoje, estes sectores padecem de problemas graves de natureza estrutural,
operacional e económico-financeira, que são necessários resolver.
Como exemplo de alguns desses constrangimentos, assinalam-se a distribuição de água nos sistemas,
com perdas muito significativas; a insustentabilidade económico-financeira das operações; as notórias
desigualdades no preço dos serviços entre as regiões do interior e do litoral, que se traduzem em perdas
médias de 40%, chegando a atingir em alguns municípios cerca de 80%; os elevados défices tarifários, na
ordem dos 600 milhões de euros; a dívida dos municípios, de cerca de 500 milhões de euros.
Concretizando, o diagnóstico do sector pode ser caracterizado da seguinte forma:
A qualidade dos serviços em baixa pode ainda ser melhorada substancialmente, uma vez que apresenta
perdas de água muito significativas, como já referi;
A reabilitação dos ativos é insuficiente, está abaixo de 1%;
Existe uma grande fragmentação das entidades gestoras — há 500 entidades gestoras de serviços de
abastecimento de água e saneamento no nosso País e a maioria delas não conhece os seus gastos com os
serviços de abastecimento de água e saneamento;
Muitas entidades gestoras não têm sustentabilidade económico-financeira, pois não asseguram a cobertura
dos seus gastos;
A aplicação de tarifas, orientada por critérios não económicos, gera um défice tarifário e um passivo nos
municípios, dando igualmente um sinal errado aos utilizadores finais ao não promover o uso eficiente da
água;…
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — A não adesão ao serviço tende a agravar-se quando existem
alternativas que não cumprem os requisitos legais — furos, fossas e poços —, potenciando os riscos para a
saúde pública e afetando, por consequência, a sustentabilidade económico-financeira do sector.
Foi nesse contexto que se iniciou um conjunto de alterações legislativas imprescindíveis, ponderadas, com
envolvimento e participação das várias partes interessadas do setor, de modo a evitar o colapso financeiro do
setor e das entidades gestoras.
A saber:
Proceder à revisão e reforço do poder regulatório, à alteração da Lei de Delimitação de Setores, à definição
da fatura detalhada e ao desenvolvimento de uma nova estratégia para levar a cabo a necessária
reestruturação do sector do abastecimento de água e saneamento de águas residuais através do PENSAAR
2020;
Proceder a uma ampla reestruturação do setor das águas com vista à reorganização territorial do grupo
Águas de Portugal e dos sistemas multimunicipais, procurando, através da agregação de 19 em 5 sistemas,
gerar economias de escala, promover o equilíbrio tarifário em regiões alargadas e enquadrando soluções para
o problema dos défices tarifários crónicos;