I SÉRIE — NÚMERO 19
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No passado dia 17 de maio, Portugal, felizmente, recuperou a soberania nacional e esse facto deve
merecer a nossa reflexão sobre as causas, e sobre os causadores, dos nossos problemas coletivos, fruto de
uma total irresponsabilidade na gestão dos dinheiros públicos.
Relativamente ao Orçamento do Estado para 2015, devo dizer que é o melhor desde a intervenção da
troica em Portugal. Este Orçamento revela, pela primeira vez desde 2010, uma tendência de desagravamento
fiscal.
No próximo ano, serão devolvidos 20% dos cortes nos vencimentos dos funcionários públicos, que
surgiram na sequência das reduções remuneratórias promovidas pelo Governo PS do Engenheiro Sócrates.
No próximo ano, a maioria dos pensionistas terá ganhos reais, uma vez que a contribuição extraordinária
de solidariedade (CES) apenas se aplicará àqueles que usufruem de uma pensão superior a 4611,42 euros.
No próximo ano, devido à reforma do IRS, as famílias com filhos e ascendentes a cargo terão um alívio
fiscal no apuramento do imposto, por via do aumento do quociente familiar.
No próximo ano, o Orçamento prevê a possibilidade do reembolso do IVA aos pequenos agricultores com
faturação até 10 000 euros.
No próximo ano, a taxa de IRC para as empresas baixará de 23 para 21%.
No próximo ano, a Região Autónoma da Madeira, ao abrigo da Lei de Finanças Regionais, receberá o
montante de 172 milhões de euros, em linha com o montante de 2014.
No próximo ano, regista-se um aumento transferências da segurança social, estando inscritos 17 milhões
de euros para a Madeira e 14 milhões de euros para os Açores.
No próximo ano, os municípios da RAM receberão mais 1,6 milhões de euros correspondendo, a um
aumento de 2,5%.
Foi com este Governo que foram retomadas as negociações com a Comissão Europeia para que o Centro
Internacional de Negócios da Madeira mantenha a sua competitividade, como é exemplo recente a assinatura
da Convenção do Trabalho Marítimo.
Persiste nesta proposta de Orçamento do Estado para 2015 a não alocação das receitas da sobretaxa de
IRS (3,5%) cobradas nas regiões autónomas aos seus cofres, conforme preceituado na alínea j), do n.º 1, do
artigo 227.º da CRP, no artigo 102.º da Lei n.º 39/80, de 5 de agosto, no artigo 108.º da Lei n.º 13/91, de 5 de
junho, e nos artigos 15.º e 16.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro.
Considero que existia condições para uma ligeira redução da sobretaxa que permitisse desonerar a carga
fiscal sobre os portugueses no próximo ano.
Tendo por base uma avaliação cuidada e profundamente ponderada, exerci o sentido de voto abstenção na
proposta de Orçamento do Estado para 2015.
O Deputado do CDS-PP, Rui Barreto.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
sobre a proposta de lei n.º 250/XII (4.ª):
Foi assumido o compromisso de dinamizar o mercado de arrendamento que a lei de 2006 do Partido
Socialista não resolveu e adiou. Ficaram acauteladas situações de especial vulnerabilidade, para as pessoas
singulares e para as entidades com especial relevância social, onde se inscrevem as Repúblicas de
estudantes, permitindo-se uma transição progressiva e equilibrada para um regime de arrendamento livre,
determinado pelas partes, com salvaguarda de um período razoável de transição nunca inferior a 7 anos (5+2)
para as ditas situações excecionais. Este compromisso foi assumido a par das reformas no âmbito da
reabilitação urbana, considerando a importância deste setor para a economia, emprego e crescimento
inteligente e sustentado de Portugal.
A proposta do PS não é, por isso, razoável ao pretender agora, em 2014, uma reforma do arrendamento
urbano para ser aplicada daqui a 15 ou 20 anos.
Por outro lado, o diploma aprovado, para além de acautelar as Repúblicas no artigo 51.º — Cláusula de
salvaguarda, promove um aumento do prazo do contrato de 2 para 3 anos para os contratos não habitacionais