1 DE NOVEMBRO DE 2014
75
Importa, nesta sede, recordar que também o Instituto Português de Sangue e Transplantação, instituto
público, se manifestou contrário à aplicação destas taxas.
No n.º 2 do artigo 24.º é mencionado que «a afetação das receitas é definida pela portaria referida no
número anterior, cabendo à Direção-Geral da Saúde o montante mínimo de 60% do produto das receitas.»
Ora, entende o PCP que a forma de financiamento da Direção-Geral de Saúde (DGS) não pode estar cativa
deste tipo de receitas. Defende o PCP que o financiamento da DGS tem que ser suportado por verbas do
Orçamento do Estado, de molde a que seja assegurado um financiamento estável e não dependente da
capacidade de angariar/gerar receitas. Eis mais uma das razões para votarmos contra a proposta de lei n.º
219/XII (3.ª).
As Deputadas do PCP, Carla Cruz — Paula Santos.
———
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.