I SÉRIE — NÚMERO 49
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São estas as perguntas às quais ensaiamos dar resposta. Dir-nos-ão, porventura, que a lei já prevê muita
coisa. Responderemos que a realidade nos diz, muitas vezes, exatamente o contrário e que a Convenção de
Istambul nos obriga a um reforço de proteção destas vítimas.
É por isso que o projeto de lei que apresentamos altera o Código Civil quanto à regra comum da partilha
das responsabilidades parentais que não será aplicada quando esteja em causa a segurança e os direitos das
vítimas de violência doméstica ou de outras formas de violência familiar, como o abuso sexual de menores.
Alteramos também a organização tutelar de menores, fazendo também um inscrito na Lei n.º 112, tentando ou
ensaiando a suspensão ou mediação das visitas face à mediação dos ditos profissionais especializados, que é
a proposta que aqui fazemos.
Perante a seriedade deste debate, não queria deixar de dar nota que o projeto de lei da maioria nos
parece, no plano político e técnico, um projeto que ensaia respostas importantes, partindo do reconhecimento
de um dado que é muito preocupante: 90% das condenações de violência doméstica acabam em suspensão
da pena de prisão.
Nesse sentido, a maioria propõe uma alteração ao artigo 152.º, relativo à violência doméstica, quanto ao
regime de prova e a medidas de proteção de vítimas e de menores. Propõe também alterações à Lei n.º
112/2009 quando à maior celeridade e a medidas de coação e de proteção.
Entendemos que esta abertura é imprescindível para estas alterações legislativas que anunciámos e
solicitamos que, da vossa parte, ela seja entendida.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palava a Sr.ª Deputada Elza Pais.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Queríamos começar por saudar a
Assembleia da República pelo facto de, pela segunda vez no espaço de um mês, trazermos aqui a discussão
de projetos importantes para combater a violência doméstica.
É, em nosso entender, um sinal de que a solenidade política dá bons resultados e sinal também de que ela
reforça o combate político sobre um fenómeno brutal que, no primeiro mês deste ano, já fez mais três vítimas
mortais, mulheres assassinadas pelos seus maridos e companheiros.
A posição do PS relativamente a estas matérias é sempre de apoiar o esforço dos grupos parlamentares
para combater um problema que, pese embora tudo o que já tem vindo a ser feito ao longo dos últimos 15
anos — e tem sido muito, envolvendo várias entidades —, ainda assim persiste.
Reconhecemos que Portugal tem um grave problema que está identificado e que ainda agora nas audições
promovidas pela Subcomissão da Igualdade voltou a ser referido, que é como afastar o agressor da vítima.
Mais grave, parece-nos, é como afastá-los quando vivem juntos e, neste quadro, como reforçar a proteção das
vítimas, que são sobretudo mulheres e crianças.
O projeto de lei do Bloco de Esquerda parece-nos ser uma boa solução — saudamo-lo —, parece-nos
apresentar aspetos inovadores na linha das recomendações da Convenção de Istambul.
O projeto de lei da maioria — que também saudamos — tem aspetos positivos, desde logo a especial
celeridade que o próprio projeto do PS que foi chumbado e cuja discussão em especialidade foi inviabilizada
também apresentava, com soluções diversas. Tem, no entanto, aspetos que nos merecem algumas reservas,
embora estejamos disponíveis para os acompanhar e para discutir e introduzir na especialidade aquilo que
consideramos mais adequado na procura das melhores soluções para combater a violência doméstica.
Refiro alguns desses aspetos. Por exemplo, não apresenta uma solução quando a vítima e o agressor
vivem juntos. Essa é uma solução urgente! Não apresenta uma solução, tal como faz o Bloco de Esquerda,
para articular o trabalho entre os tribunais de família e os tribunais penais.
Parece-nos inclusivamente algo redundante quando obriga à aplicação de determinadas medidas que os
magistrados também já vêm fazendo voluntariamente de forma progressiva. Parece-nos poder estar ferido de
alguma inconstitucionalidade — os pareceres dirão melhor do que nós — quando obriga à frequência de
determinados programas por parte dos agressores.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Não há nenhuma inconstitucionalidade!