13 DE FEVEREIRO DE 2015
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A Sr.ª Elza Pais (PS): — Portanto, vamos acompanhar estes projetos na especialidade.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, voltamos hoje a discutir a violência doméstica.
A violência doméstica é um flagelo que persiste, que deve ser erradicado e sobre o qual o Estado tem
obrigações específicas neste combate: obrigações de prevenção do fenómeno, proteção de todas as vítimas,
acompanhamento efetivo de cada situação concreta, monitorização dos recuos, erradicação de todas as
formas de violência.
Importará também ao Parlamento refletir de forma profunda sobre a significativa percentagem de processos
por crime de violência doméstica que culminam com a suspensão da execução da pena de prisão aplicada,
pois, no ano de 2013, 89% das condenações pelo crime de violência doméstica culminaram com a suspensão
da execução da pena de prisão aplicada.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, discutimos hoje um projeto de lei do PSD e do CDS-PP que altera o
Código Penal e a lei da prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas.
Acompanhamos o princípio do reforço da proteção das vítimas e, neste âmbito, parece-nos interessante que,
durante a suspensão da pena de prisão, o agressor esteja sob vigilância permanente dos serviços de
reinserção social, cumprindo um plano de reinserção, e que durante esse tempo a vítima beneficie de medidas
de proteção.
Para que tal tenha concretização prática, devem existir os meios humanos adequados, que não existem, de
todo, hoje, no dia a dia dos tribunais. Alertamos para o seguinte: o número de técnicos de reinserção social
que hoje existe é claramente insuficiente para garantir o acompanhamento efetivo dos processos penal e
tutelar educativo.
De acordo com os dados mais recentes da Direção-Geral de Reinserção Social, existiam, em outubro de
2014, 362 técnicos de reinserção social que, em 10 meses, responderam a mais de 55 000 pedidos dos
tribunais.
Da parte do PCP, continuaremos sempre a exigir, e também com este projeto o faremos, a contratação de
todos os técnicos de reinserção social necessários para cumprir o objetivo do acompanhamento efetivo de
cada situação concreta. Não nos ficaremos apenas por consagrar na lei a sua existência.
Quanto ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, ele introduz, como regra, para as situações de violência
doméstica e de violência intrafamiliar a interdição do regime de exercício comum das responsabilidades
parentais, guarda partilhada, a suspensão do regime de visitas ou a sua restrição. O parecer do Conselho
Superior do Ministério Público aponta questões e sugestões importantes que, em sede de especialidade,
devem ser atendidas, bem como uma proposta de alteração legislativa, em sede de Organização Tutelar de
Menores, que nos parece importante.
O combate pela erradicação de todas as formas de violência é também um combate do PCP e, por isso, cá
estaremos hoje e todos os dias que forem necessários.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem de novo a palavra, para uma segunda intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa
Anjinho.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero
registar como muito positiva a abertura do Partido Socialista no acompanhamento das iniciativas agora em
discussão.
Aproveito para dizer à Sr.ª Deputada Elza Pais que não consegui perceber as várias críticas que nos
aponta, mas teremos com certeza a possibilidade de as discutir na especialidade. A Sr.ª Deputada diz que não
existem medidas pensadas para vítima e agressor quando estes vivem juntos, mas esclareço, desde já, que