13 DE FEVEREIRO DE 2015
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Creio ter esclarecido as dúvidas que se colocaram e agradeço, mais uma vez, a vontade manifestada por
todos os grupos parlamentares para podermos, na especialidade, trabalhar quer o nosso projeto quer o projeto
do Bloco de Esquerda.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, há uma praxe segundo a qual os partidos autores das iniciativas
terminam os respetivos debates. Neste caso, há um pedido de palavra da Sr.ª Deputada Elza Pais, que assim
esgota os últimos segundos do debate, o que contraria a praxe. Mas a Sr.ª Deputada ainda tem tempo, assim
como o Bloco de Esquerda, que está no seu direito de concluir o debate. Quem não exerceu esse direito foram
o PSD e o CDS-PP.
Vou, pois, dar a palavra à Sr.ª Deputada Elza Pais e depois ao Bloco de Esquerda. Não há forma de voltar
atrás.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais para uma intervenção.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr.ª Presidente, não queremos estar a furar o acordo existente e, nesse sentido,
prescindirei da palavra.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, não lhe pedi que prescindisse do uso da palavra. Fica ao seu critério.
No entanto, como já não pretende intervir, dou a palavra à Sr.ª Deputada Cecília Honório, do Bloco de
Esquerda, para uma intervenção.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, serei breve. Teremos oportunidade de
continuar este debate em sede de especialidade. No entanto, faço uma advertência à Sr.ª Deputada Teresa
Anjinho, no sentido de que, de facto, como bem sabe, o Código Civil estabelece uma regra, que é a da partilha
comum das responsabilidades parentais.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Admite a exceção!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Vamos fazer este debate com seriedade, reconhecendo embora — sabe-o
tão bem como eu — que é tudo muito bom quando as coisas correm muito bem, quando as separações são de
comum acordo e o diálogo permanece. Portanto, é uma regra que, do nosso ponto de vista, não se pode e não
se deve aplicar quando estão em causa direitos fundamentais e a segurança das vítimas.
Em todo o caso, quero igualmente saudar a disponibilidade aqui anunciada por todos os grupos
parlamentares quanto a um problema e a uma evidência que, neste momento, reconhecemos: a falta de
comunicação entre tribunais, a necessidade de acelerar essa comunicação e ter em conta uma avaliação de
risco credível das vítimas. Neste sentido, da nossa parte, há toda a disponibilidade para que, em sede de
especialidade, este debate possa ser feito com a seriedade que merece para melhorar a lei a favor de todas
estas vítimas, que bem merecem o trabalho que aqui possamos fazer.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está concluído o debate conjunto, na generalidade, dos projetos de
lei n.os
769/XII (4.ª) e 745/XII (4.ª).
Passamos ao ponto seguinte da ordem do dia, que consiste na apreciação conjunta dos projetos de
resolução n.os
1220/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à anulação do concurso público para as
subconcessões dos sistemas de transporte da Metro do Porto, SA e da Sociedade de Transportes Coletivos
do Porto, SA (PS), 1190/XII (4.ª) — Pela revogação do processo de subconcessão a privados da STCP e da
Metro do Porto (PCP), 1251/XII (4.ª) — Anula o concurso público para a subconcessão da Metro do Porto, SA
(BE), 1252/XII (4.ª) — Anula o processo de concurso público para a subconcessão da STCP — Sociedade de
Transportes Coletivos do Porto, SA (BE) e 1255/XII (4.ª) — Pela manutenção da gestão pública das empresas
STCP e Metro do Porto (Os Verdes).