13 DE FEVEREIRO DE 2015
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A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho para uma intervenção.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: É verdade que, não obstante
a maior atenção do legislador ou do executor, o fenómeno da violência doméstica continua a registar números
preocupantes.
Também é verdade, e todos o devemos reconhecer, que parte da expressão da realidade em números
conduz a uma maior exposição pública do problema, a uma atenção coletiva mais vigilante e, em suma, a um
sistema que nas suas diversas vertentes é mais eficaz.
Mas a maior verdade, Sr.as
e Srs. Deputados, é que o drama continua e ao lado dos números e das suas
interpretações estão vidas de pessoas que não podemos ignorar: 40 homicídios conjugais em 2013, 30 vítimas
mulheres e 10 homens.
Sr.as
e Srs. Deputados, estamos a fazer melhor. Não o reconhecer seria desvalorizar o trabalho e a
dedicação — que aproveito aqui para louvar — de todos os agentes do sistema. Mas temos de continuar.
A violência doméstica é um fenómeno complexo, com uma realidade e uma resposta complexa que exige
uma atenção permanente, nomeadamente por parte do legislador. Por isso mesmo, de forma consequente e
complementar às políticas do Governo — que têm sido muitas e em diversas áreas —, aproveitando as
profundas e extensas reflexões das jornadas nacionais, bem como as inúmeras reflexões realizadas nesta
Casa, centrados na proteção das vítimas e cientes das capacidades, mas, também, das deficiências do
sistema, o CDS-PP, em conjunto com o PSD, vem, com a presente iniciativa, procurar reforçar não apenas a
resposta penal em relação aos agressores, mas também a situação da vítima e o fortalecimento da sua tutela
judicial.
Propomos assim, em síntese, celeridade na fase inicial do processo para uma rápida ponderação e
aplicação de medidas de coação e/ou medidas de proteção da vítima, por um lado. Por outro lado, propomos a
obrigatoriedade do regime de prova, com a ponderação, se necessário, de medidas de proteção da vítima,
sempre que os processos culminem com a suspensão da execução da pena de prisão que, em 2013, foi em
mais de 80% dos casos.
Sr.as
e Srs. Deputados, nesta breve apresentação, o que gostaríamos que ficasse claro é o nosso
entendimento de que a garantia de proteção às vítimas de violência doméstica, logo desde que ocorre uma
denúncia, é fundamental para a confiança no sistema e para a eficácia de qualquer plano de combate a esta
realidade.
Damos, assim, o nosso contributo, apelamos ao vosso contributo e acompanhamos um esforço que se
quer coletivo.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório para apresentar o projeto de lei do
Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Voltamos a um debate central
sobre o que podemos e devemos ainda fazer pela proteção das vítimas de violência doméstica e de outras
formas de violência familiar, reconhecendo, evidentemente, o trabalho de todas as entidades e de todas as
associações empenhadas no combate a este flagelo.
Começo por vos recordar o artigo 31.º da Convenção de Istambul, que diz que os direitos de visita e de
custódia não devem pôr em causa os direitos e a segurança das vítimas, das crianças e dos jovens.
Recentemente, vimos dados fornecidos pela PSP que nos indicam que, pelo menos, 40% dos menores, em
2014, assistiram a cenas de agressão. Neste sentido, o projeto de lei que aqui apresentamos tenta responder
a esta questão.
Reconhecida a falta de articulação tantas vezes existente entre tribunal de família e tribunal criminal, faz
sentido que um agressor sexual possa manter responsabilidades parentais partilhadas em relação à sua
vítima? Fará sentido que um agressor, em cada visita que faz aos filhos, aproveite a oportunidade para
continuar a agredir a vítima tantas vezes quantas as que entender?