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I SÉRIE — NÚMERO 104

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aprovados nos respetivos planos de investimento e ainda informação sobre responsabilidades vencidas e

vincendas assumidas por parcerias público-privadas.

A iniciativa foi aprovada na Assembleia Legislativa Regional dos Açores mas, com o fim da Legislatura nos

Açores, caiu aqui, na Assembleia da República. Foi retomada em 2013 e então subscrita por todos os partidos

com assento na Assembleia Legislativa Regional.

É esta iniciativa do PSD/Açores que hoje aqui apreciamos e que o Grupo Parlamentar do PSD irá votar

favoravelmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A Lei de

Enquadramento Orçamental é a trave-mestra do nosso regime de finanças públicas, com expressa

consagração constitucional.

Tem um estatuto ordenador que lhe confere primazia relativamente a toda a legislação ordinária de direito

financeiro, estabelecendo as regras de preparação, apresentação, discussão e aprovação do orçamento do

Estado, bem como as regras aplicáveis às finanças das regiões autónomas, das autarquias locais e das

entidades empresariais, reclassificadas nos termos do Sistema Europeu de Contas Públicas.

Trata-se de matéria estruturante que exige trabalho parlamentar intenso, recomenda a criação de

consensos alargados e carece de estabilidade normativa.

É, assim, bizarra a pretensão do Governo de discutir uma nova Lei de Enquadramento Orçamental a uma

semana do final dos plenários parlamentares com matéria legislativa.

A Lei de Enquadramento Orçamental teve uma alteração profunda em 2011 e foi três vezes alterada na

atual Legislatura, visando transpor regras do tratado orçamental, bem como normas europeias sobre

coordenação económica e orçamental na zona euro.

O PS teve sempre uma posição construtiva na defesa do interesse nacional e na adequação das regras

europeias às exigências de uma economia em recessão profunda como a que Portugal viveu ao longo desta

Legislatura.

Deve-se ao PS a flexibilidade decorrente da consagração de princípios e regras orçamentais na Lei de

Enquadramento e não na Constituição como defendiam — e parece que ainda defendem — alguns

fundamentalistas que, sendo incapazes de controlar o crescimento da dívida pública, que está acima dos

130% do PIB, continuam a falar de bandeiras ideológicas tão insensatas como seria a de colocar na

Constituição, para além do limite da dívida, o limite do défice. E porque não o limite do desemprego? Porque

não o limite da inflação? Porque não a temperatura máxima no verão…?

É por isso que temos legitimidade para dizer que, considerando importante o debate sobre a lei de

enquadramento, é absurdo fazê-lo neste momento.

O Parlamento e o País não têm de pagar o preço da incapacidade técnica e da incompetência política do

Governo.

O Governo anunciou esta lei desde 2012 e foi repetindo a promessa em todas as revisões trimestrais do

Memorando da troica e em cada Orçamento do Estado.

Agora, anuncia-nos a criação de um verdadeiro Estado paralelo, para implementar uma lei que diz que só

estará em vigência plena em 2019. Que estrutura é esta? Que dimensão vai ter? Que recursos humanos, que

custos, que competências envolverá? Não o disse, Sr. Secretário de Estado, quando diretamente interpelado.

A regulamentação desta lei caberá ao próximo governo, com prazos que são, nuns casos, de 180 dias,

noutros, de um ano, e que chegam a atingir três anos. Que sentido faz isto, à beira de eleições? Para quê este

testamento legislativo de um Governo recordista na afronta ao Estado de Direito, pela forma como

sucessivamente fez Orçamentos inconstitucionais, pela forma marginal como se portou em matéria de

privatizações de ativos estratégicos da economia nacional e pela forma como reiteradamente se escondeu

atrás de biombos institucionais como o Governador do Banco de Portugal?

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