I SÉRIE — NÚMERO 104
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A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Mário Magalhães, faça favor.
O Sr. Mário Magalhães (PSD): — Sr.ª Presidente, é para o mesmo efeito, em nome do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado Mário Magalhães.
No final das votações, serão, então, proferidas as declarações de voto orais, como regimentalmente deve
ser.
Srs. Deputados, segue-se a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação,
Ciência e Cultura, relativo aos projetos de resolução n.os
1453/XII (4.ª) — Institui o Dia Nacional da
Gastronomia (PSD e CDS-PP) e 1520/XII (4.ª) — Instituição do Dia da Gastronomia Portuguesa (PS) (os
autores retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Neste momento, registaram-se aplausos de público presente nas galerias.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, é para, em meu nome e em nome do Sr. Deputado
Miguel Coelho, declarar previamente que exercemos funções autárquicas, as quais são reflexamente alteradas
pelo exercício da votação que se segue e, como tal, para os devidos efeitos, queríamos declará-lo.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, fica registado e agradeço o rigor.
Passamos à votação, na especialidade, do projeto de lei n.º 888/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º
56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa (PSD e PS), até porque,
para esclarecimento do grande público, esta matéria obriga à votação, na especialidade, em Plenário, de
alguns artigos do projeto de lei, conforme consta do guião suplementar de votações, nos termos do n.º 4 do
artigo 168.º conjugado com a alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.
Há um acordo prévio para que os diferentes artigos e propostas de alteração sejam votados em conjunto,
na especialidade.
Assim, vamos votar, conjuntamente, na especialidade, o artigo 1.º (Objeto) do projeto de lei, a proposta,
apresentada pelo PSD e pelo PS, de alteração das alíneas h), m) e o) do n.º 1 do artigo 9.º (Freguesias no
concelho de Lisboa) e do artigo 12.º (Competências próprias das juntas de freguesia) da Lei n.º 56/2012, de 8
de novembro, os n.os
1 e 2 do artigo 17.º (Recursos financeiros) da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro,
constantes do artigo 2.º (Alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro) do projeto de lei, e o corpo do artigo
2.º, com as alterações introduzidas, e os artigos 3.º (Disposição transitória) e 4.º (Entrada em vigor) do projeto
de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do BE, votos contra do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
A proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo PS, é a seguinte:
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro
São alterados os artigos 9.º, 12.º e 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que passam a ter a seguinte
redação: