23 DE JULHO DE 2015
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2 — Nos municípios que sejam sede de região, a assembleia regional respetiva delibera sobre o
funcionamento da assembleia local, nos termos do número anterior.
3 — As assembleias locais reúnem ordinariamente para a eleição da respetiva delegação.
4 — As assembleias locais são convocadas e presididas pelo respetivo presidente da delegação ou, na
falta desta, pelo delegado da Ordem dos Advogados no município.
5 — À convocação e funcionamento das assembleias locais é aplicável, com as necessárias adaptações, o
regime estabelecido nos artigos 34.º a 37.º.
–––
Artigo 61.º
(…)
1 — Em cada município em que possa ser constituída a assembleia local funciona uma delegação
composta por um presidente e por mais dois a quatro membros, sendo um secretário e um tesoureiro.
2 — Nos municípios com mais de 100 advogados inscritos, a delegação pode ser composta por um
máximo de oito membros, além do presidente, mediante deliberação da assembleia local.
3 — A eleição para a delegação depende de apresentação de candidaturas e rege-se pelo regulamento
eleitoral.
–––
Artigo 62.º
(…)
1 — Nos municípios onde não possa ser constituída a assembleia local por falta do número mínimo legal
de advogados nela inscritos, há um delegado da Ordem dos Advogados nomeado pelo respetivo conselho
regional, de entre os advogados inscritos por esse município.
2 — O delegado é também nomeado pelo conselho regional quando a assembleia local não proceda à
eleição da respetiva delegação.
3 — As assembleias locais são convocadas e presididas pelo respetivo presidente da delegação ou, na
falta desta, pelo delegado da Ordem dos Advogados na comarca.
4 — À convocação e funcionamento das assembleias locais é aplicável, com as necessárias adaptações, o
regime estabelecido nos artigos 34.º a 37.º.
–––
Artigo 64.º
(…)
1 — ..................................................................................................................................................................... :
a) Manter atualizado o quadro dos advogados e advogados estagiários inscritos pelo município;
b) .........................................................................................................................................................................
c) .........................................................................................................................................................................
d) .........................................................................................................................................................................
e) .........................................................................................................................................................................
f) ..........................................................................................................................................................................
g) .........................................................................................................................................................................
2 — ..................................................................................................................................................................... :