23 DE JULHO DE 2015
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a) .........................................................................................................................................................................
b) .........................................................................................................................................................................
c) .........................................................................................................................................................................
d) .........................................................................................................................................................................
e) .........................................................................................................................................................................
f) ..........................................................................................................................................................................
g) .........................................................................................................................................................................
h) .........................................................................................................................................................................
i) Assistir, querendo, às reuniões das assembleias locais e das delegações, sem direito a voto;
j) ..........................................................................................................................................................................
k) .........................................................................................................................................................................
l) ..........................................................................................................................................................................
m) ........................................................................................................................................................................
n) .........................................................................................................................................................................
o) .........................................................................................................................................................................
p) .........................................................................................................................................................................
2 — .....................................................................................................................................................................
3 — .....................................................................................................................................................................
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Artigo 56.º
(…)
1 — Em cada uma das regiões referidas no n.º 1 do artigo 2.º funciona um conselho de deontologia,
composto pelo presidente, com voto de qualidade, por um vice-presidente, com exceção dos conselhos de
Lisboa, que elege dois vice-presidentes, do Porto e de Coimbra, que elegem, cada um, dois vice-presidentes,
e por mais 16 vogais em Lisboa, 12 no Porto e em Coimbra, e 5 em Évora, Faro, Madeira e Açores.
2 — .....................................................................................................................................................................
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Artigo 57.º
(…)
1 — O conselho de deontologia de Lisboa funciona em quatro secções e os conselhos de deontologia do
Porto e de Coimbra em três secções,constituídas, cada uma, por cinco membros, devendo a primeira ser
presidida pelo presidente do conselho e as restantes pelos vice-presidentes.
2 — .....................................................................................................................................................................
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Artigo 122.º
Legitimidade procedimental e extinção do direito de queixa
1 — .....................................................................................................................................................................
2 — .....................................................................................................................................................................
3 — O direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o titular tiver tido
conhecimento dos factos.
4 — Sendo vários os titulares do direito de queixa, o prazo conta-se autonomamente para cada um deles.