I SÉRIE — NÚMERO 109
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Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O resultado desta votação prejudica a votação da proposta, apresentada pelo BE, de alteração ao artigo
1979.º do Código Civil, inserido no artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Deste modo, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 340/XII (4.ª) — Altera o Código
Civil e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e
Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 341/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de
23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações
eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos
decorrentes da prestação do serviço universal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,
relativo à proposta de lei n.º 336/XII (4.ª) — Procede à décima oitava alteração ao Código da Estrada,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, como não há objeção, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final
global o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo aos
projetos de lei n.os
514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem passa a ser paga
diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona
alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (BE) e 539/XII (3.ª) — Altera
a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos
consumidores pela TMDP (taxa municipal de direitos de passagem) (PCP), tendo os autores retirado as suas
iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pelas Comissões de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei
n.os
795/XII (4.ª) — Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de
segurança (Procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de
segurança) (PSD e CDS-PP) e 838/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a
violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança (BE).