I SÉRIE — NÚMERO 109
48
ser feita aqui a votação na especialidade, porque queremos demarcar-nos da versão que foi votada
indiciariamente.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado António Filipe, creio que é assim que teremos de fazer. Tenho é de ter
uma indicação metodológica sobre como é que vamos proceder à votação. É que, ao que parece, o PCP
aceita que se vote em bloco, mas não assume todas as votações feitas na Comissão.
Vejo que há Srs. Deputados que querem usar da palavra e que talvez me possam esclarecer melhor, a
mim e à Mesa. De qualquer forma, creio que entendi o que o Sr. Deputado António Filipe quis dizer.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.
O Sr. LuísPita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o que o Sr. Deputado António
Filipe disse de algum modo corresponde à verdade, mas entronca-se mal no processo legislativo.
O Conselho Superior da Magistratura, efetivamente, apresentou sugestões à Assembleia da República,
mas o que estamos a discutir e a votar, e que já foi discutido na Comissão, são propostas dos Deputados.
Foram apresentados projetos de lei, depois foi apresentado um texto de substituição, que efetivamente teve
em consideração as sugestões do Conselho Superior da Magistratura, mas o texto de substituição é dos
Deputados e da Comissão. Nesta fase, o Conselho Superior da Magistratura, ou qualquer outra entidade, não
é para aqui chamado.
Portanto, uma vez que os proponentes, neste caso o PS e também o PSD e o CDS, retiraram os projetos
de lei em favor do texto de substituição, o que está em causa é justamente a votação do texto de substituição
e o assumir daquilo que indiciariamente foi votado na Comissão. Foi nessa perspetiva que nos colocámos.
Em todo o caso, também nos parece que não haverá qualquer problema em que voltemos a fazer aqui o
que já fizemos na Comissão, que é votar diretamente as normas propostas nesse texto de substituição. Ficará
à consideração de VV. Ex.as
, Sr.as
e Srs. Deputados.
A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado, só poderíamos estar a votar as sugestões propostas dos
Deputados e não pelo Conselho Superior da Magistratura. O que entendi foi que o PCP refletiu sobre as
sugestões feitas pelo Conselho Superior da Magistratura e terá orientado a sua posição de voto de acordo
com essa reflexão.
Vamos, então, votar, na especialidade, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os
998/XII (4.ª) — Encurta os
prazos legais nas eleições para a Assembleia da República e elimina inelegibilidade injustificada de cidadãos
com dupla nacionalidade (PS) e 1022/XII (4.ª) — Décima quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da
República, quinta alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76,
de 30 de janeiro (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar, em votação final global, o mesmo texto final.
Srs. Deputados, por força das exigências constitucionais, esta votação obriga a maioria absoluta dos
Deputados em efetividade de funções, com recurso à votação eletrónica e por levantados e sentados.
Ficou claro para os serviços que um não voto não é uma abstenção e que tudo o que aconteceu até aqui
lido assim tem de ser corrigido.
Assim sendo, vamos votar.
Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-se
registado 188 votos a favor (PSD, PS e CDS-PP) e 24 abstenções (PCP, BE e Os Verdes).
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.