23 DE JULHO DE 2015
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, também em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 1024/XII (4.ª) — Estabelece o
quadro de sanções acessórias aos crimes contra animais de companhia (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, se não houver objeções, votaremos agora, na generalidade, na especialidade e em
votação final global, o projeto de lei n.º 1027/XII (4.ª) — Alteração da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/98, de 29 de janeiro,
pelo Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho) (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o Sr. Deputado Duarte Pacheco informou-me que há um lapso relativamente à indicação
do diploma que consta no guião para ser votado a seguir, pois não terá havido consenso para o inscrever.
Passamos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, relativo aos projetos de lei n.os
998/XII (4.ª) — Encurta os prazos legais nas eleições para a
Assembleia da República e elimina inelegibilidade injustificada de cidadãos com dupla nacionalidade (PS) e
1022/XII (4.ª) — Décima quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, quinta alteração à
Lei do Recenseamento Eleitoral e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro (PSD e
CDS-PP).
Vamos votar o assumir das orientações de voto realizadas na Comissão durante a discussão na
especialidade.
O Sr. António Filipe (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, queria fazer uma interpelação à Mesa sobre o andamento
dos trabalhos, o que nos obrigará a fazer alguma alteração relativamente à assunção pelo Plenário das
votações indiciárias e que explicarei de forma breve.
Neste processo legislativo, quer o PS quer o PSD e o CDS aceitaram, e muito bem, dizemos nós, abdicar
das propostas iniciais que previam uma redução dos prazos eleitorais, tendo em conta o momento adiantado
em que já estamos relativamente às próximas eleições legislativas.
Houve um consenso na Comissão, ao qual nos associámos, no sentido de apenas serem votadas em
Plenário as propostas apresentadas pelo Conselho Superior da Magistratura, visando adaptar a lei eleitoral
para a Assembleia da República à orgânica dos tribunais, aprovada no recente mapa judiciário. Associámo-
nos a essa ideia de trazer aqui exclusivamente as propostas feitas pelo Conselho Superior da Magistratura,
tendo a votação indiciária sido feita na Comissão no dia 14 de julho.
Acontece que no dia 15 de julho chegou uma nova versão das propostas do Conselho Superior da
Magistratura, da qual nos apercebemos posteriormente.
Embora as propostas não sejam muito diferentes mas, apesar de tudo, são diferentes, entendemos que se
deveria ter confrontado as duas versões e feita uma apreciação posterior no sentido de nos conformarmos à
última versão proposta pelo Conselho Superior da Magistratura.
Ora, o texto que é proposto para ser votado é o da primeira versão. Não o inviabilizaremos, mas queremos
demarcar-nos dessa opção.
Nesse sentido, em vez de assumirmos a votação indiciária feita na Comissão, pensamos que deve ser feita
a votação, na especialidade, em Plenário, que pode ser feita em bloco. Em todo o caso, pensamos que deve