I SÉRIE — NÚMERO 24
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Como se recordarão, foi notícia pública, particularmente em setembro de 2015, a exiguidade e falta de
condições de uma antiga oficina de formação transformada em cela, com mais de 50 reclusos, o que levou a
que todos os partidos políticos se solidarizassem e se comprometessem a encontrar uma solução definitiva e
condigna para o Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada.
Também a Ordem dos Advogados e o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional se têm vindo a
pronunciar e a efetuar iniciativas e diligências para que se criem condições dignas para os residentes e para
os profissionais daquele estabelecimento prisional. E, nesta oportunidade, quero deixar uma palavra de
público reconhecimento à direção e a todos os profissionais que ali prestam serviço, pela dedicação e esforço
que têm feito para minimizar os inconvenientes de uma situação que se arrasta há várias décadas,
atravessando vários governos de diferentes formações partidárias.
Infelizmente, no tempo das vacas gordas, quando havia dinheiro para obras faraónicas, as opções foram
outras, sendo certo que, com o mesmo dinheiro, se poderia ter feito mais e melhor.
A Região Autónoma dos Açores tem as suas especificidades próprias em quase todos os domínios que
decorrem, naturalmente, da sua geografia e, designadamente, da sua ultraperifericidade e da sua insularidade.
Deslocalizar um recluso para outra ilha ou para o continente é privá-lo do contacto com a família, é retirá-lo
do seu ambiente e, em última análise, é dificultar a sua reabilitação como pessoa e a sua reinserção como
cidadão.
Ultrapassado o período de ajustamento financeiro a que estivemos sujeitos nos últimos quatro anos, por
força da situação de pré-bancarrota herdada do anterior Governo do Partido Socialista, é tempo de avançar já,
em 2016, com o processo de construção de um novo estabelecimento prisional em Ponta Delgada.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD, através do projeto de resolução que hoje discutimos, propõe
que o Orçamento do Estado para 2016 contemple verbas para o efeito.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado
António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Estabelecimento Prisional Regional de
Ponta Delgada é objeto de notícia há mais de 20 anos e a notícia é sempre a mesma: a necessidade urgente
de ser substituído por instalações novas, de raiz, por forma a, finalmente, poder dar um outro uso ao atual
edifício, que remonta ao século XIX.
Desde 1976 que está prevista a construção de novas instalações e tanto o Governo Regional como a
Câmara Municipal de Ponta Delgada já disponibilizaram terrenos para esse fim, mas nada se chegou a fazer.
Enquanto se continuou a adiar a construção do novo estabelecimento prisional, o atual edifício foi votado
ao abandono, com o argumento de que não valia a pena investir num edifício que seria, em breve,
abandonado. A única resposta que se encontrou até à data foi apenas a da transferência de reclusos para fora
da ilha e para longe das suas famílias.
O Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada foi concebido noutros tempos, para alojar um
máximo de 110 pessoas e em condições que não refletem minimamente o que hoje se considera ser uma
acomodação minimamente digna, pois tem uma população constante que ronda, praticamente, o dobro desse
número.
São Miguel apresenta uma alta taxa de reclusão, mais alta do que a média nacional — 450 por 100 000
habitantes, enquanto que a média nacional é de 129 por 100 000 habitantes —, estando, ainda, 75% da
criminalidade da Região Autónoma dos Açores registada, precisamente, na ilha de São Miguel, o que faz com
que reclusos oriundos de São Miguel se encontrem deslocados no continente ou até na Madeira. Os que
podem permanecer em Ponta Delgada, e podem, portanto, usufruir do direito a serem visitados pelos
familiares, vivem em condições não só degradantes como extremamente perigosas, que se estendem,
naturalmente, aos profissionais que desenvolvem funções naquele mesmo Estabelecimento, ou seja, 53
guardas prisionais e pessoal administrativo, sanitário, educativo, etc., e a qualquer pessoa que lá se desloque
para fins de visita ou para qualquer outra finalidade.