I SÉRIE — NÚMERO 45
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O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD):— Olha o ilusionista!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — E veio o circo em torno de uma polémica estéril
sobre normas interpretativas vindas de uma antiga maioria parlamentar, que, aliás, teve normas interpretativas
de natureza fiscal em todos os seus orçamentos mas que agora lhes descobriu um qualquer carácter
demoníaco.
Aplausos do PS.
Do lado da bancada do CDS, veio o circo em torno de uma proposta que não está no Orçamento e discutiu-
se, na especialidade, uma proposta que ninguém apresentou no Orçamento relativa ao imposto sucessório.
Sobre a norma proposta pelo CDS, queria dizer três coisas muito breves: em primeiro lugar, uma
preocupação que tenho enquanto académico é, quando cito alguém, ir à fonte; leio e cito corretamente.
Srs. Deputados,a entrevista tem três páginas, não custa assim tanto ler o que eu disse, não me imputando,
nomeadamente, o uso da palavra «taxar», que é uma palavra, como já afirmei, de que não gosto, não uso e,
por preciosismo de linguagem jurídica, não acho que deva ser aplicada. Portanto, é pelo menos uma citação
que eu dispensava.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Há taxas e taxinhas!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Quanto à questão substancial da norma proposta,
Srs. Deputados, como saberão, a Constituição não permite à lei ordinária limitar os poderes de iniciativa do
Governo.
Portanto, de duas, uma: ou a iniciativa que está lá descrita é desconforme à Constituição, e a Constituição
já a proíbe, tornando a norma inútil; ou a iniciativa que está lá descrita não é contrária à Constituição e, então,
é inconstitucional por limitar a iniciativa do Governo. Como tal, uma norma que só pode ser lida como
repetindo a Constituição, parece-me que só tem um enquadramento possível, que é o enquadramento de uma
antiga maioria parlamentar que não pode, de facto, conceber um desenho de uma política orçamental sem ser
através do constante atropelo à Constituição.
Aplauso do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados,
em primeiro lugar um pequeno detalhe: ainda não estamos no período de encerramento, que é o que se
seguirá, estamos num período de avocações de votações na especialidade, e não é ainda o encerramento.
Em segundo lugar, diz o Sr. Secretário de Estado que isto é o circo. Curiosamente, já no outro dia utilizou
uma expressão com a qual estou integralmente de acordo, que foi: «é uma questão de princípio».
De facto, é mesmo uma questão de princípio, porque a discussão sobre se vai ou não taxar doações já
feitas, se vai ou não taxar heranças ou reintroduzir o imposto sucessório, ou o que lhe queira chamar, do ponto
de vista do Sr. Secretário de Estado, é uma questão de circo.
É legítima a sua opinião — não será elegante, mas legítima é! Mas também é legítimo, do nosso ponto de
vista, ser contra o imposto sucessório, também é legítimo, do nosso ponto de vista, preocuparmo-nos com
essa questão.
E já que fala tanto em ler a entrevista, numa das páginas, o senhor lembra que, na versão anterior do
imposto, tributavam-se os bens da herança mas também as doações em vida, logo, Sr. Secretário de Estado,
doações já feitas. Portanto, do nosso ponto de vista, é legítimo preocuparmo-nos com a questão de o Sr.
Secretário de Estado estar a pensar incluir no seu imposto sucessório doações que já foram feitas, portanto,
factos tributários ocorridos no passado, sendo também legítimo querermos impedir esse facto.